Senado aprova Gás do Povo e texto segue para sanção de Lula
Medida provisória prevê entrega gratuita de botijões e atende até 15,5 milhões de famílias
247 - O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (3) a medida provisória que reformula a política de acesso ao gás de cozinha para famílias de baixa renda e institui o programa Gás do Povo. O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados na segunda-feira e segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A votação no Senado ocorreu às vésperas do prazo final de validade da medida provisória, que perderia a vigência no próximo dia 11, o que acelerou a análise do texto pelos parlamentares. As informações são do jornal O Globo.
Votação ocorre às vésperas do fim da validade da MP
A aprovação encerra a tramitação da medida no Congresso Nacional dentro do prazo legal. O governo considerava a proposta prioritária por tratar de um item essencial no orçamento das famílias mais pobres, especialmente diante da alta recorrente no preço do gás de cozinha.
Distribuição direta substitui repasse em dinheiro
O novo programa substitui o modelo anterior do vale-gás, que previa o pagamento de um benefício em dinheiro. A partir da nova regra, o auxílio passa a ser feito, preferencialmente, por meio da entrega direta de botijões de gás liquefeito de petróleo (GLP), com distribuição realizada por revendedores credenciados. A estimativa oficial é de que o programa alcance cerca de 15,5 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal.
Critérios de renda e quantidade de botijões
Poderão receber o benefício famílias com renda mensal per capita de até meio salário mínimo. O número de botijões distribuídos por ano varia conforme o tamanho do núcleo familiar. Famílias com duas ou três pessoas poderão receber até quatro botijões de 13 quilos por ano. Já aquelas com quatro ou mais integrantes terão direito a até seis unidades anuais.
O texto mantém a possibilidade de repasse financeiro para custear o gás, mas estabelece que, a partir de julho de 2026, essa modalidade ficará restrita às famílias inscritas no CadÚnico. Nos domicílios em que haja beneficiários do Benefício de Prestação Continuada, o pagamento será destinado ao titular do benefício ou a seu responsável legal.
Prioridades sociais e inclusão de áreas rurais
A medida provisória também cria uma modalidade voltada à instalação de sistemas de cocção de baixa emissão de carbono, como fogões adaptados e biodigestores. Essa frente do programa é direcionada principalmente a famílias e comunidades localizadas em áreas rurais.
O texto define critérios de prioridade no atendimento, que incluem famílias atingidas por desastres, mulheres em situação de violência doméstica sob medida protetiva, povos e comunidades tradicionais, domicílios com maior número de moradores e aqueles com menor renda por pessoa.


