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STF deve barrar PL da dosimetria por inconstitucionalidade, diz Lindbergh

Deputado diz que proposta afronta a Constituição e tenta beneficiar envolvidos em atos antidemocráticos

Lindbergh Farias (Foto: Kayo Magalhães/Câmara)
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247 - O deputado Lindbergh Farias afirmou, em publicação no X, que o Supremo Tribunal Federal deve considerar inconstitucional o chamado PL da dosimetria, por entender que a proposta afronta a Constituição e interfere em competências do Judiciário.

Segundo Lindbergh, a jurisprudência do STF no caso Daniel Silveira já teria estabelecido um entendimento claro sobre crimes contra o Estado Democrático de Direito. “O Supremo já fixou uma linha muito clara no sentido de que crimes contra o Estado Democrático de Direito não são passíveis de anistia, perdão político ou indulto”, escreveu.

Lindbergh também relembrou a decisão do STF que anulou a graça concedida pelo então presidente Jair Bolsonaro a Daniel Silveira. De acordo com o parlamentar, o tribunal entendeu que houve “desvio de finalidade para beneficiar aliado político condenado por atacar a democracia”.

“O STF anulou o indulto concedido por Bolsonaro porque identificou desvio de finalidade para beneficiar aliado político condenado por atacar a democracia, no curso de julgamento, violando diretamente a competência do Judiciário e violando a separação de Poderes”, declarou.

Na avaliação do deputado, o controle de constitucionalidade exercido pelo Supremo é essencial para preservar a ordem democrática e impedir medidas que violem cláusulas pétreas da Constituição.

“Nas democracias modernas, o controle de constitucionalidade existe para garantir a supremacia da Constituição. No Brasil, o STF é o guardião da ordem constitucional e tem a última palavra sobre a validade de leis e de emendas constitucionais que sejam incompatíveis ou tentem violar cláusulas pétreas”, escreveu.

O parlamentar também afirmou que o Congresso Nacional não pode utilizar instrumentos legislativos para interferir em decisões judiciais definitivas. “O Congresso legisla, mas não pode usar lei, emenda constitucional ou qualquer instrumento legislativo para interferir em processos com trânsito em julgado ou enfraquecer a proteção constitucional da democracia”, disse.

Outro ponto destacado por Lindbergh foi a competência do Judiciário para definir penas individualmente. Segundo ele, mudanças legislativas voltadas a beneficiar grupos específicos representam afronta ao princípio da impessoalidade.

“A dosimetria da pena pertence à competência exclusiva do Poder Judiciário, que decide caso a caso, à luz do devido processo legal, contraditório e ampla defesa”, afirmou. Em seguida, acrescentou: “Criar uma lei para beneficiar um grupo específico de golpistas é desvio de finalidade, afronta o caráter geral e abstrato das leis e transforma o Parlamento em instrumento de impunidade”.

Na publicação, o deputado ainda mencionou integrantes do governo Bolsonaro ligados à sanção da Lei nº 14.197/2021, que trata dos crimes contra o Estado Democrático de Direito.

“Vale lembrar que Jair Bolsonaro, Anderson Torres, Braga Netto e Augusto Heleno subscreveram a sanção da Lei n° 14.197/2021 com o patamar de penas aprovado pelo Congresso Nacional”, escreveu.

Ao concluir a postagem, Lindbergh defendeu que o Supremo impeça o avanço da proposta. “Por isso, o STF deve barrar essa armadilha contra a Constituição, a democracia e a soberania popular para retribuir o que aconteceu no 8 de janeiro e prevenir novas aventuras golpistas no Brasil!”, finalizou o deputado.

 

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