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STF decide contra aposentadoria especial para vigilantes por maioria de votos

Corte reverte entendimento favorável do STJ após recurso do INSS e fixa que atividade não é considerada especial mesmo com uso de arma

STF decide contra aposentadoria especial para vigilantes por maioria de votos (Foto: Luiz Silveira/STF)

247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por seis votos a quatro, mudar o entendimento que reconhecia o direito de vigilantes à aposentadoria especial. A decisão ocorreu em julgamento no plenário virtual encerrado na sexta-feira (13) e atendeu a um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que contestava decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Prevaleceu o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou o enquadramento da atividade de vigilante como especial para fins previdenciários. Relator do caso e voto vencido, o ministro Kássio Nunes Marques defendia a manutenção da concessão do benefício.

Ao sustentar sua posição, Moraes afirmou que “A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial”, argumentando que o exercício da profissão garante apenas o adicional de periculosidade, mas não o direito à aposentadoria diferenciada.

Além de Moraes, votaram pela reversão do entendimento os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes.

Por outro lado, acompanharam o relator Kássio Nunes Marques os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin, que ficaram vencidos.

O julgamento analisou um recurso do INSS que buscava derrubar decisão do STJ favorável aos trabalhadores da segurança privada. O instituto sustentava que o risco inerente à profissão já é compensado pelo adicional de periculosidade previsto na legislação trabalhista, não justificando a aposentadoria especial.

Com a decisão do STF, o entendimento passa a ter repercussão relevante para processos semelhantes em todo o país, podendo afetar diretamente milhares de profissionais que buscavam o reconhecimento do direito ao benefício previdenciário diferenciado.