Por unanimidade, Primeira Turma do STF vota pela condenação de Eduardo Bolsonaro
“Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país”, disse o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso
247 - Todos os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal votaram pela condenação do deputado cassado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de coação judicial. Os magistrados Alexandre de Moraes (relator do caso), Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino deram votos para condenar o ex-parlamentar.
“Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país”, disse Moraes.
O ministro Cristiano Zanin disse que as iniciativas de Eduardo Bolsonaro "evidenciam de forma clara o crime de coação no curso do processo". “Comprovam autoria e materialidade com esse intuito de coagir a atuação do STF na condução da ação penal 2668”, acrescentou.
Segundo a ministra Cármen Lúcia, “houve sucessão de atos que comprovam um percurso criminoso para coagir os julgadores”.
O deputado cassado mora nos Estados Unidos desde o começo do ano passado. O ex-parlamentar faz articulações com a extrema direita estadunidense para incentivar os EUA a aplicar sanções contra o Brasil por causa de condenações em inquéritos sobre ações golpistas.
O inquérito apura a atuação do ex-parlamentar junto ao governo norte-americano para pressionar o Brasil por meio de tarifas sobre exportações, suspensão de vistos de autoridades e aplicação de sanções econômicas previstas na Lei Magnitsky contra ministros do STF e do governo federal. O ex-parlamentar também perdeu o mandato de deputado federal. A Câmara dos Deputados cassou sua cadeira em razão das sucessivas ausências nas sessões plenárias da Casa.
Denúncias
O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, afirmou que o conjunto de provas reunido contra Eduardo Bolsonaro indica que as investidas intimidatórias do ex-deputado contra a Justiça brasileira ocorreram em julho de 2025. As ações, segundo a acusação, não foram discretas nem isoladas: ganharam publicidade pela imprensa, foram divulgadas pelo próprio acusado nas redes sociais e ficaram registradas em vídeos.
Nas publicações, Eduardo expunha sua agenda nos Estados Unidos e relatava tratativas com autoridades americanas. Para a Procuradoria-Geral da República, essas movimentações tinham caráter de ameaça e buscavam interferir no julgamento de Jair Bolsonaro, com o objetivo de interromper o processo e afastá-lo das acusações e das eventuais punições.
Crime de coação
O crime de coação no curso do processo ocorre quando alguém usa violência ou grave ameaça para favorecer interesse próprio ou de terceiros contra autoridade, parte ou qualquer pessoa chamada a atuar em um processo judicial. A pena prevista é de um a quatro anos de reclusão, além de multa. As penas podem aumentar porque, segundo a acusação, a conduta ocorreu de forma continuada, em uma sequência de ações, conforme prevê o artigo 71 do Código Penal.
Para Antônio Edílio, a vítima nesse caso é a própria Justiça, não apenas as autoridades vinculadas a ela. A avaliação reforça a gravidade da conduta atribuída a Eduardo Bolsonaro, já que os efeitos negativos da ação atingem a cidadania e o conjunto da sociedade brasileira.



