Um contrato caviar: nunca vi, nunca li e só ouço falar
"Numa época em que tudo é gravado, principalmente se há a participação online, vamos parar de teorias conspiratórias, não é mesmo?"
Ao pedir o arquivamento das informações que recebeu da Polícia Federal sobre o então ministro relator do processo do Banco Master, o ministro Fachin foi coerente. Houve uma reunião de três horas (12/02) em que por unanimidade ministros da Suprema Corte elaboraram uma nota empenhando credibilidade ao ministro Dias Toffoli, sob ameaça de suspeição. Em não sendo enquadrado em suspeição, depreende-se que a maioria acreditou não haver motivos nas 200 páginas entregues ao presidente do STF, Edson Fachin, que fossem substanciais a ponto de afastar o ministro, que saiu do processo por seus próprios pés. Então, não restava outra posição ao presidente da Corte se não acompanhar a maioria, certo?
A reunião teve a participação de dois ministros online. Ou seja, até hoje há no ar a pergunta: quem vazou uma conversa fechada? Ora, minha gente, menos ingenuidade. Numa época em que tudo é gravado, principalmente se há a participação online, vamos parar de teorias conspiratórias, não é mesmo?
Com o seu gesto de arquivamento, o presidente do STF procurou tirar de cima da Corte os holofotes que a mídia tradicional mirou para lá. Principalmente depois de reinaugurada a fase de "vazamentos" contínuos, rápidos, com endereço certo, pela dupla de jornalistas que publicou o aumento vertiginoso dos proventos da advogada Viviane Barci de Moraes. Segundo a dupla, Barci que é casada com o ministro Alexandre de Moraes e sócia de um escritório com os filhos, teria passado da casa dos 20 milhões para algo em torno de 79 milhões em apenas um ano.
E mais: a PF teria encontrado um contrato do escritório de advocacia da esposa do ministro Moraes, com o Banco Master, que totalizava R$ 129 milhões. O montante seria pago em 36 meses, a partir do início de 2024. Ou seja, o banco pagaria por mês R$ 3,6 milhões ao escritório Barci de Moraes Advogados. Tudo isso, vindo à tona a partir de "fontes", protegidas pelos jornalistas, com base no artigo 5º da Constituição, que concede aos profissionais dessa categoria, a prerrogativa de preservar suas fontes.
Aqui, é preciso fazer uma pausa. O contrato, segundo as notícias, teria sido encontrado no celular do dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, durante as investigações da Polícia Federal. Como o diretor da PF, Andrei Rodrigues, entregou pessoalmente 200 páginas de informações sobre Dias Toffoli colhidas no fluxo das investigações, ao ministro Fachin, que preside a Corte, prevaleceu a instigante insinuação de que teria sido ele a vazar a informação sobre o tal contrato de Viviane Barci com o Master.
E há quem tenha argumentos convincentes para isso, depois que funcionários da Receita Federal foram pegos bisbilhotando a vida da enteada do ministro Gilmar Mendes e a declaração de rendimentos de Viviane. "Certamente foi a PF, porque a Fazenda não possui cópia de contratos!", rebatem.
Não se cogita que investigadores da PF possam ter comentado a existência do esboço do contrato que, a rigor, não chegou a ser concluído, e até exibido o esboço que os próprios donos da notícia disseram "não estar assinado". (Daí não poder ser publicado? Por que seria uma prova capenga?).
Outra pausa. O artigo 5º da Constituição garante o sigilo das fontes, mas não proíbe a divulgação do que foi apurado a partir delas. Então, cabe aqui a pergunta: por que o documento não foi exibido em nenhuma publicação? Outra pergunta: por que houve necessidade de se apurar o rendimento da doutora Barci, por funcionários da Receita? Que interesse tinham esses funcionários nos rendimentos da advogada?
Há cerca de uma semana, a coluna de Andreza Matais, do site Metrópoles, apurou que "as investigações indicam que o acesso sem autorização aos dados de Viviane Barci de Moraes teria sido feito por um servidor do Serpro (empresa de tecnologia do governo federal) cedido à Receita."
A não publicação do contrato – e como disse acima, não haveria nenhuma restrição a isso, do ponto de vista jornalístico –, deu início a uma pressão enorme sobre a existência do documento. Revirar a declaração de rendas da Dra. Barci permitiria a comprovação de que, sim, seus rendimentos, oficialmente, foram acrescidos de alguns milhões. Bingo!
Sem o contrato físico era preciso comprovar de forma irrefutável que houve, sim, aumento no patrimônio da Doutora. Em sendo assim, todos estariam salvos, menos o diretor da Polícia Federal. Sobre esse, pairando ou não dúvidas quanto à autoria dos vazamentos, pouco ou nada influiria no fluxo natural do processo. Tanto é, que desde que assumiu a função de novo relator, o ministro André Mendonça o quis bem distante das apurações. Quer dizer, melhor que as suspeitas dos vazamentos se voltem para ele, do que não haja "saída" para todo o imbróglio que paira sobre o tal contrato.
Agora temos uma história para "fazer sentido". O contrato foi encontrado no celular do Vorcaro, foi teoricamente vazado com a "conivência da PF", as informações são "verdadeiras", e tanto é assim que foram checadas pela Receita Federal, onde seria possível provar que houve "aumento de rendimentos" na renda da Doutora Viviane Barci, se os bisbilhoteiros não tivessem sido pegos em pleno voo. (Contém ironia). Antes de finalizar, quero deixar aqui um lembrete: há crimes referentes à liquidação do Banco Master, a serem apurados do Oiapoque ao Chuí, bem distantes do Supremo Tribunal Federal. Vai ficar por isso mesmo?
* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.



