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Marcelo M. Nogueira

Ggraduado em Direito e mestre em Políticas Públicas e Formação Humana pela UERJ. Pesquisador em direitos humanos (UFRJ e PUC-RS), foi coordenador executivo da ABJD e atua como colaborador da Comissão de Estudos e Combate ao Lawfare da OAB-RJ)

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Racismo estrutural em foco: uma análise a partir de um caso em Campinas

Episódios de discriminação racial continuam a surgir não como raras exceções, mas como sintomas de um problema social mais profundo e persistente

Manifestação contra o racismo (Foto: Tomaz Silva/Ag.Brasil)

No Brasil de 2026, episódios de discriminação racial continuam a surgir não como raras exceções, mas como sintomas de um problema social mais profundo e persistente. A recente denúncia feita por Rodnei Ferraz, ex-porteiro de uma escola particular em Campinas (SP), é um exemplo emblemático dessa realidade. Segundo relatos, Ferraz foi chamado por um grupo de alunos de “negro sujo”, “macaco” e “sub-raça” enquanto exercia suas funções em uma instituição educacional de prestígio — e, mais grave ainda, teria sido desligado do cargo após reportar o episódio à direção da escola. A Polícia Civil abriu investigação para apurar o caso, enquanto o Ministério Público do Trabalho (MPT) instaurou procedimento para avaliar a conduta da instituição diante da denúncia.

A brutalidade verbal das ofensas sofre ainda a obscuridade de um absurdo institucional: o trabalhador, com duas décadas de experiência na profissão, não apenas foi vítima de palavras que evocam a desumanização racista mais explícita, como parece ter sido penalizado por buscar resguardar sua dignidade e exigir responsabilização. Essa sequência simbólica — violência racial seguida de revitimização institucional — não é um caso isolado, mas um espelho das contradições brasileiras contemporâneas.

Embora muitos ainda tratem o racismo como um “problema de alguns indivíduos”, a sociologia e os estudos críticos têm demonstrado que o racismo no Brasil é estrutural: está arraigado nas relações sociais, nos mecanismos de ascensão e exclusão e nas instituições que organizam oportunidades e reconhecimento social. Segundo análise especializada da Organização das Nações Unidas, o racismo brasileiro manifesta-se nas estruturas de poder e nas oportunidades de acesso à educação, trabalho, serviços públicos e representação política, produzindo desigualdades persistentes para pessoas negras.

O caso de Campinas — em que estudantes proferem insultos racistas contra um trabalhador da escola — não é um episódio aleatório de “juvenilidade mal-educada”, como muitas vezes costuma ser reduzido, mas uma expressão do comportamento da branquitude e das estruturas que naturalizam privilégios e violências. Ele ilustra como o racismo se infiltra nas relações sociais mais cotidianas, como o ambiente escolar, e se expressa, inclusive, por meio de hierarquias de classe e status social que naturalizam a inferiorização de corpos racializados. A escola, em particular, deveria ser espaço de socialização crítica e pluralismo cultural; mas, quando reproduz discursos de exclusão e permite que tais condutas fiquem sem resposta firme, torna-se parte do problema.

O supremacismo — ideologia de superioridade que sustenta a ideia de que certas raças ou grupos são, por natureza, superiores a outros — não se manifesta apenas em formas explícitas como nas narrativas neonazistas de outros contextos, mas também em formas mais sutis de hierarquização racial e econômica. No Brasil, onde a história da escravidão moldou percepções de valor social e colocou negros e negras em posições historicamente subordinadas, esses códigos de desvalorização racial muitas vezes se reproduzem no cotidiano. Chamados de “macaco” ou “sub-raça”, como ocorrido em Campinas, evocam diretamente categorias de inferiorização que remontam a épocas coloniais e que sustentam a ideia de que algumas vidas são menos dignas, menos relevantes ou menos humanas.

A desumanização, como apontou a filósofa Hannah Arendt (Origens do Totalitarismo, 1951), é um passo inicial para justificar práticas de exclusão, violências e discriminações. Quando um grupo social é rotulado como “sub-humano”, abre-se espaço para que o ódio e a exclusão se tornem socialmente toleráveis — não apenas no discurso, mas também na prática institucional.

No plano jurídico brasileiro, a Constituição de 1988 foi clara ao afirmar que o racismo é crime inafiançável e imprescritível (art. 5º, XLII). A Lei nº 7.716/1989 tipifica os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor, e decisões recentes do Supremo Tribunal Federal reforçaram que a injúria racial também é imprescritível, alinhando a interpretação constitucional com a necessidade de combate permanente ao racismo. Ainda assim, o simples enquadramento jurídico não resolve as disparidades reais de tratamento e de acesso à justiça.

Além disso, as particularidades do caso de Campinas — envolvendo menores de idade e procedimentos específicos da Vara da Infância e Juventude — demonstram a complexidade da aplicação das normas penais e socioeducativas em contextos de discriminação racial. Por fim, a atuação do MPT para verificar a conduta da instituição educacional insere a responsabilidade não apenas nos indivíduos, mas nas organizações que toleram ou negligenciam tais comportamentos.

Este episódio remete, inevitavelmente, a uma pergunta central: qual é o papel da escola na construção ou desconstrução dos preconceitos sociais? A educação formal tem potencial transformador, mas, sem uma abordagem crítica que reconheça e combata o racismo estrutural, corre o risco de reproduzir e legitimar hierarquias sociais injustas.

Pesquisas educacionais indicam que, quando a temática antirracista é ausente ou tratada de forma superficial, professores e gestores podem subestimar a ocorrência de racismo no ambiente escolar, considerando-o como “conflito normal” ou “brincadeira de mau gosto”. Essa negação ou minimização impede a responsabilização e impede que escolas cumpram seu papel de promover igualdade, respeito e cidadania.

O caso de Campinas, ao mesmo tempo em que expõe um ato explícito de racismo verbal, convoca uma reflexão mais ampla sobre como o Brasil ainda lida com suas tradições racistas, com os dispositivos legais para o enfrentamento e com as estruturas sociais que permitem a persistência de práticas e discursos discriminatórios. Não se trata de um episódio isolado, mas de uma janela para a compreensão de que ódio, racismo estrutural e supremacismo estão enredados nas instituições, nas relações de poder e nas práticas sociais cotidianas.

Enfrentar esse quadro exige ações que vão além da punição individual: demandam compromisso institucional, educação antirracista efetiva, políticas públicas de igualdade material e uma cultura democrática que reconheça a pluralidade como valor e não como ameaça.

* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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