Que dia Bolsonaro será preso?
Falta pouco
Eu acho que no Natal!
Na data de hoje, 07-11-2025, a 1.a Turma do STF julgou o Recurso de Embargos de Declaração, que foram propostos pela defesa do ex-Presidente, contra a decisão da mesma Turma que o havia condenado a 27 anos e 03 meses de prisão, no regime fechado.
Os Embargos foram rejeitados de forma unânime (4x0), pela 1.a Turma do STF. Como sabido, Fux se bandeou para a Segunda Turma. A partir daí, curiosos, apoiadores e adversários do polêmico personagem (agora condenado), passaram a questionar os órgãos de comunicação, se o mesmo, por morar em Brasília, já seria encaminhado para a "Papuda".
Como verifiquei muitas dúvidas, esclareço, para uns e outros, que fazendo ou não mi-mi-mi, Bolsonaro será preso às vesperas do Natal. Não como um presente, nem como uma provocação. Mas em função dos movimentos (recursos) e prazos processuais ainda faltantes. Senão vejamos.
1. A decisão de hoje, da Primeira Turma do STF, que não acolheu os Embargos Declaratórios, na melhor das hipóteses, só será publicada dia 17-11-2025;
2. A partir do dia 18-11-2025, não é de se descartar que Bolsonaro, para ganhar tempo, ingresse até o dia 22-11-2025, com novos Embargos de Declaração, sob a alegação de alguma obscuridade, contradição, omissão ou erro material, contra a decisão hoje exarada pela Primeira Turma.
3. Penso que o constante acima não vai ocorrer. A chicana não ajudaria Bolsonaro. Assim, deve ingressar até o dia 01-12-2025, com Embargos Infringentes, contra a condenação que lhe foi imposta (17 anos e 03 meses de prisão, no regime fechado). Este recurso, se recebido ( não vai) poderia, inclusive, mudar o mérito da condenação.
4. A toda evidência o relator da ação penal, por "tentativa de golpe de estado e outros 4 crimes", cometidos por Bolsonaro, que é o Ministro Alexandre de Moraes, não receberá o recurso de Embargos Infringentes, considerando que Precedente jurisprudencial exige, no mínimo, 02 votos a favor do acusado vencido, em julgamento realizado naTurma, para seu recebimento. Aí, já estaríamos pelo dia 10-12-2025.
5. Por fim, entendo que Bolsonaro poderá, ainda, entrar com Agravo, junto à Primeira Turma, contra a decisão do Relator que não conhecerá dos Embargos Infringentes. Até o julgamento do Agravo e publicação da decisão, estaríamos já às vésperas do Natal.
6. Esta breve análise não trata de desejos. Os que me conhecem sabem disso. Mas, apenas, para que os foguetes sejam soltos no momento certo. No caso, para o bem ou para o mal, se confundirão com os de Natal. Falta pouco...
* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

