Processos de perdas de cargos e patentes dormem nas gavetas dos ministros do STM
Que os ministros torçam pela democracia e façam os seus trabalhos. É o que a sociedade espera
O recado, tanto de Flávio Bolsonaro (PL), como do candidato do PSD, Ronaldo Caiado, de que fariam como seus primeiros atos, se eleitos, a anistia “ampla, geral e irrestrita”, para todos os golpistas que atentaram contra a democracia entre 2022/2023, parece ter calado fundo nos salões do Superior Tribunal Militar (STM).
O constrangimento que tomou conta do Alto Comando das três Forças, com a condenação de cinco militares de alta patente, pela Justiça comum, a penas de mais de 20 anos, todas transitadas em julgado, não foi explicitado nos corredores do (STM), mas tampouco deixou de calar fundo nos “colegas” de fileiras. A resposta a esse sentimento veio sob a forma de silêncio e lentidão quanto aos processos que para lá foram encaminhados com “representações” duras por parte do Ministério Público Militar.
A Lei diz que os condenados com penas acima de dois anos, estão sujeitos ao julgamento que decide se são dignos ou indignos da farda que ostentaram ao longo desses anos. Ante a dura realidade de que mais de 20 anos é um tempo muito além do exigido na Lei e no regulamento militar, dar prosseguimento aos processos os levam a uma trágica conclusão: serão praticamente forçados a condenar à condição de presos comuns, antigos companheiros de caserna. Por isso relutam a cumprir com presteza o que está previsto no art. 142, § 3º, incisos VI e VII, da Constituição da República Federativa do Brasil. A representação para declaração de indignidade para o oficialato.
O que se pode aquilatar do atual impasse – nenhum dos relatores ou revisores apresentou qualquer andamento nos processos dos quais foram encarregados -, é que talvez prefiram aguardar o desfecho das eleições (previstas para outubro), para apresentar os seus resultados. E, quem sabe, tenham a esperança (diante da promessa dos candidatos da direita), de nem sequer terem que chegar a fazer isso, ou seja, retirar os colegas das Forças Armadas.
Em 3 de fevereiro, quando foi realizado o sorteio no STM, dos ministros relatores e revisores que ficariam encarregados dos processos de perda de cargos e patentes dos militares condenados na tentativa de golpe de contra o Estado de Direito, em sua fala a ministra e presidente, Maria Elizabeth Rocha, prometeu “não procrastinar”. Sua promessa, porém, parece ter sido entendida às avessas, na corte composta de 15 ministros. São cinco civis, o que a inclui e 10 militares: quatro do Exército, três da Aeronáutica e três da Marinha. São maioria e adiam a decisão.
O processo do ex-presidente Jair Bolsonaro está nas mãos do relator e ministro, Carlos Vuyk de Aquino e será revisado pela ministra Verônica Sterman. Vuyk é tenente-brigadeiro do ar da reserva. Sterman é advogada criminalista, ocupa vaga destinada à advocacia.
As representações que permitiram fossem abertos no STM, os processos - um deles contra o ex-presidente - e seus cúmplices, foram representações duras, redigidas pelo PGM, Dr. Clauro De Bortolli, que apontou contra Jair: “promoveu declarações contra as instituições democráticas brasileiras, criticou e atacou Ministros da Suprema Corte e afirmou que as eleições de 2022 seriam ilegítimas”, indicando a possível condenação. Ainda mais Bolsonaro, que é reincidente naquela corte.
Sobre Walter Braga Netto, optou por transcrever um dos itens do acórdão vindo do STF: “a discrição “em suas atitudes, maneiras e em sua linguagem escrita e falada” (inciso IX) e a observância das “normas de boa educação” (inciso XIV), tendo, inclusive, referindo-se ao então Comandante do Exército, o General-de-Exército Marco Antônio Freire Gomes, em mensagem escrita, como “cagão” (p. 469 do Acórdão)”. De Bortolli, também nesse caso, optou por sugerir destituição de cargo e patente.
O processo que envolve o general da reserva e ex-ministro da Casa Civil e da Defesa, está sob relatoria do ministro Flávio Marcus Lancia Barbosa, com revisão de Artur Vidigal de Oliveira. Lancia é general do Exército. Vidigal é ministro civil.
Também no caso do general da reserva Augusto Heleno, e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, De Bortolli optou por destacar trechos do acórdão:
“O ora Representado, portanto, preferiu o caminho da tentativa de um golpe de Estado, que “não apenas suprime governos, mas aniquila pessoas”. A relatoria coube ao ministro Celso Luís Nazareth, almirante de esquadra da reserva da Marinha. A revisão ficará a cargo de Péricles Aurélio Lima de Queiroz, ministro civil oriundo do Ministério Público Militar.
Em se tratando de Paulo Sérgio Nogueira, o processo contra o ex-ministro da Defesa e ex-comandante do Exército, será relatado pelo ministro José Barroso Filho e revisado por Flávio Marcus Lancia Barbosa. Barroso Filho é ministro civil do STM, vindo da magistratura da Justiça Militar. Lancia Barbosa, general do Exército, atua aqui como revisor. Para tal, deverão levar em conta o que escreveu o PGM:
“O então Presidente da República determinou que o ora Representado General-de-Exército PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA, então Ministro da Defesa, “produzisse um relatório de fiscalização do Sistema Eletrônico de Votação, com a finalidade de ‘comprovar’ a vulnerabilidade do sistema eleitoral, a possibilidade de fraudes nas eleições, para, desacreditando a Justiça Eleitoral, deslegitimar eventual resultado adverso no pleito eleitoral” (p. 356 do Acórdão)”.
O processo contra o ex-ministro da Defesa e ex-comandante do Exército, ficou nas mãos do ministro José Barroso Filho e revisado por Flávio Marcus Lancia Barbosa. Barroso Filho é ministro civil do STM, vindo da magistratura da Justiça Militar. Lancia Barbosa, como já citado, é general do Exército e atua aqui como revisor.
Por fim, o ex-comandante da Marinha, Almir Garnier, terá como relatora do seu processo, a ministra Verônica Sterman e como revisor o ministro Guido Amin, general do Exército. Também recebeu na representação a indicação de condenação, nos seguintes termos: “o então Presidente da República determinou que o ora Representado General-de-Exército PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA, então Ministro da Defesa, “produzisse um relatório de fiscalização do Sistema Eletrônico de Votação, com a finalidade de ‘comprovar’ a vulnerabilidade do sistema eleitoral, a possibilidade de fraudes nas eleições, para, desacreditando a Justiça Eleitoral, deslegitimar eventual resultado adverso no pleito eleitoral” (p. 356 do Acórdão)”.
Não há, vindo do STM, o menor eco de movimentação dos processos. Levando-se em conta que o PGM, Clauro De Bortolli, teve cerca de quatro meses para se inteirar de um acórdão com mais de mil páginas e formular as cinco representações, tendo em média de 15 a 30 páginas, se isso, tende-se a concluir que os ministros relatores e revisores estão procrastinando.
O verbo aqui tem a clara intenção de lembrar o usado pela presidente da egrégia corte, Maria Elizabeth Rocha, de que da sua parte, não haveria esse movimento. Por ela – que não participou do sorteio, como manda o regramento -, e só pode votar em caso de empate, e mesmo assim, pró réu, tão logo chegassem à sua mão seriam pautados. A questão aqui é: quando serão entregues a ela? Após o resultado das eleições, certamente. Que os ministros torçam pela democracia e façam os seus trabalhos. É o que a sociedade espera.
* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.
