O fim dos penduricalhos e dos supersalários
Se o Senado acolher emendas que protejam essas exceções, o "furo no teto" continuará legalizado para a elite do funcionalismo
Os penduricalhos que engordam os supersalários da alta cúpula do serviço público nas três esferas de governo estão na boca da caçapa, com a tramitação avançada do Projeto de Lei 2721/2021 no Senado Federa. O projeto propõe uma regulamentação exaustiva do teto remuneratório, visando encerrar décadas de insegurança jurídica que permitiram a proliferação dos chamados "supersalários".
O abuso da criatividade administrativa pela alta cúpula, que tem utilizado verbas indenizatórias e outros penduricalhos para elevar rendimentos acima do limite constitucional de R$ 46.366,19, tem causado indignação em um país cujo salário mínimo é de R$ 1621,00. O diagnóstico que move o projeto é a ausência de uma lei nacional que defina claramente o caráter salarial ou não de verbas adicionais aos salários, lacuna usada para criar verbas acessórias que, somadas ao subsídio, ultrapassam rotineiramente o teto.
Em fevereiro de 2026, a discussão ganhou um novo e dramático fôlego com a intervenção do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Flávio Dino suspendeu novos penduricalhos, no que foi acompanhado pelo ministro Gilmar Mendes, cuja decisão condicionou o pagamentos destes acréscimos remuneratórios à previsão expressa em lei aprovada pelo Congresso. Essas decisões fixaram prazos para auditorias e proibiram manobras legislativas, jogando a responsabilidade final para o texto do PL no Senado.
A grande inovação do Projeto de Lei é a inversão da lógica regulatória: em vez de focar no que é proibido, o texto identifica detalhadamente as parcelas que, por natureza excepcional, não se sujeitam ao teto, estabelecendo limites percentuais rígidos. Esta técnica retira dos órgãos a discricionariedade para fixar valores arbitrários.
Entre as verbas que permanecem fora do teto, mas com limites, destacam-se:
• Auxílio-alimentação e creche: Limitados a 3% do teto cada.
• Ressarcimento de saúde: Limitado a 5% do teto.
• Diárias nacionais: Limitadas a 2% do teto por dia.
• Adicional de férias: Limitado a 1/3 da remuneração, desde que as férias não excedam 30 dias por ano.
Por outro lado, verbas que antes eram "carimbadas" como indenizatórias para burlar o corte passam a ser somadas ao salário base para aplicação do abate-teto. Isso inclui gratificações de função, adicionais por tempo de serviço (quinquênios), bônus de eficiência e a polêmica "licença compensatória" por excesso de processos no Judiciário.
O projeto possui alcance universal, abrangendo todos os poderes e esferas da federação. Estão sujeitos às regras toda a cúpula do serviço público nas três esferas, cuja remuneração supera o limite constitucional, em contraste com a maioria dos servidores públicos que recebem salários muito inferiores.
Dados do Centro de Liderança Pública (CLP) indicam que a economia projetada com o corte dessas remunerações irregulares chega a R$ 2,6 bilhões por ano. Embora o excesso atinja apenas cerca de 0,23% do funcionalismo, o excedente médio mensal percebido pela alta cúpula beneficiada é de R$ 8,5 mil. No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), estima-se que as decisões recentes afetem cerca de R$ 4,8 bilhões em parcelas classificadas como penduricalhos.
Para garantir a eficácia da norma, o PL altera o regime de responsabilidade dos gestores. Excluir parcelas do teto em desacordo com a lei passará a configurar crime punível com detenção de 2 a 6 anos, além de sanções por improbidade administrativa.
O projeto também obriga a publicação de dados em um portal unificado, expondo quanto cada servidor recebe acima do teto e quanto foi efetivamente cortado. Essa medida visa eliminar a opacidade atual das folhas de pagamento, onde informações são fragmentadas e difíceis de fiscalizar.
Atualmente, o projeto encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, sob relatoria do senador Eduardo Gomes. O principal campo de batalha reside nas tentativas de certas categorias, especialmente a magistratura e o Ministério Público, de manter benefícios como a "venda" de férias (já que possuem 60 dias anuais) e licenças-prêmio fora do teto.
A pressão é para que o Senado não suavize o texto vindo da Câmara. Se o Senado acolher emendas que protejam essas exceções, o "furo no teto" continuará legalizado para a elite do funcionalismo. Contudo, a inércia legislativa não é mais viável, dado que o Judiciário já ocupou o vácuo normativo com decisões rigorosas.
A aprovação do PL 2721/2021 transcende a questão fiscal; é um imperativo de moralidade administrativa em um país onde o salário mínimo é de R$ 1.621,00. O fim do uso abusivo de penduricalhos permitirá que o Estado brasileiro valorize suas carreiras de forma legítima e transparente, restaurando a confiança do cidadão nas instituições. Indignação ainda maior do que o uso de penduricalhos poderá ocorrer caso este importante projeto morra na praia. O cenário de 2026 impõe ao Senado a responsabilidade de reafirmar o império da lei sobre os privilégios de uma minoria, em prejuízo da maioria do serviço público e da sociedade.
* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.
