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Paulo Henrique Arantes

Jornalista há quase quatro décadas, é autor do livro "Retratos da Destruição: Flashes dos Anos em que Jair Bolsonaro Tentou Acabar com o Brasil". Editor da newsletter "Noticiário Comentado" (paulohenriquearantes.substack.com)

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O código demagógico de Fachin: não se obriga alguém a ser ético, mas a cumprir a lei

A proposta de um código de conduta para o STF ignora a Loman, já em vigor, e abre espaço para pressões políticas travestidas de moralização institucional

O código demagógico de Fachin: não se obriga alguém a ser ético, mas a cumprir a lei (Foto: Gustavo Moreno/STF )

A instituição de um código de conduta para ministros do Supremo Tribunal Federal possui defensores de peso e outros nem tanto. De todo modo, seus entusiastas são numericamente muito superiores aos que veem a medida como jogo de cena. Este articulista enquadra-se entre aqueles que apostam na inutilidade prática da novidade, caso venha a ser implantada.

No momento em que a OAB-SP entra firme no debate, apresentando uma alentada proposta para o estabelecimento do Código, pergunta-se aos advogados quantas vezes invocaram a Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) estando diante de comportamento inadequado de um juiz. Muitas? Poucas? Nenhuma?

Não há código ou protocolo que obrigue um ser humano de natureza antiética a agir com ética. Em paralelo, existem leis que devem ser obrigatoriamente cumpridas. Os ministros do STF cumprem a Loman? Não? Então de que servirá um Código de Ética?

Já escrevemos neste espaço e repetimos: a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LC 35/1979) contém termos um tanto genéricos, mas, respeitados, moralizariam a atuação dos juízes, já que manda cumprir prazos processuais, tratar as partes com urbanidade e imparcialidade, exercer a jurisdição com independência e dignidade. E o principal: manter conduta irreparável na vida pública e na privada, item que inclui não aceitar mimos, presentes, passagens, hospedagens, turismo esportivo em jatinhos particulares e quejandos de pessoas físicas ou jurídicas que tenham ou venham a ter causas em julgamento na Corte.

A desprezada Loman também veda a todo e qualquer juiz exercer atividade político-partidária, receber custas ou vantagens fora da remuneração legal, exercer outra função pública — salvo o magistério —, participar de sociedade comercial — salvo como acionista ou cotista sem gestão — e, vejam só, manifestar opinião sobre processos pendentes de julgamento. Observar a Loman e fazê-la ser cumprida, sob penas bem definidas, moralizaria, digamos, à força, o comportamento de certos magistrados superiores.

Importante destacar que quem não cumpre lei jamais se dobrará a código de conduta. A criação de um protocolo comportamental para ministros do STF é, portanto, uma proposta demagógica. Se de fato vier a ser instituído, será solenemente driblado pelos antiéticos de sempre.

Nesse contexto, casuístas sempre prontos a contornar a democracia tentarão tirar proveito de comportamentos eticamente questionáveis para punir ministros do STF por suas decisões, imputando-lhes o inexistente crime de hermenêutica. Criminalizar a hermenêutica seria punir juízes por uma decisão, por um julgamento em determinado processo. A divergência interpretativa motivaria denúncia criminal contra um magistrado enfraquecido sob a ótica de um código de ética.

É fácil entender que não pode constituir crime a forma com que um magistrado interpreta a lei, ainda que a interpretação seja controversa. A Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e a Constituição asseguram que o juiz não responde por suas decisões, salvo nos casos de dolo (intenção de fraudar), corrupção, fraude processual e erro grosseiro com má-fé, em casos como venda de decisões, perseguição política travestida de decisão judicial, abuso de autoridade e atuação contra o texto legal de forma deliberada, atos que nada têm a ver com hermenêutica.

Como já escrevemos aqui, “o que pretende a direita abjeta representada no Congresso, e que tantas vezes fermenta-se pelo oportunismo do Centrão, é sentir-se livre para pedir afastamento de juízes toda vez que uma decisão lhes for inconveniente, buscando argumentos para caracterizá-la como criminosa por divergente em termos de interpretação da lei”. Neste momento, a discussão sobre a criação de um código de conduta serve a essa gente.

* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.