No Egito ser bahá’í significa ter casamento apagado, identidade anulada e sepultura negada
Especialistas independentes da ONU afirmam que as práticas violam compromissos internacionais assumidos pelo Egito em tratados de direitos civis e políticos
Há regimes que erguem muros de concreto. Outros constroem muros invisíveis — feitos de carimbos, negativas administrativas e silêncios oficiais. No Egito contemporâneo, esses muros não cercam territórios: cercam pessoas. Pessoas cuja única “infração” é professar a Fé Bahá’í. Pessoas que, por essa razão, vêm sendo empurradas para uma zona cinzenta onde casamento não existe, sepultamento digno é obstaculizado e a própria condição jurídica se dissolve.
Em 23 de fevereiro de 2026, três relatórios das Nações Unidas romperam a blindagem diplomática que encobria essa realidade. O diagnóstico foi inequívoco e devastador: discriminação persistente e sistemática. Não se trata de incidente isolado, tampouco de tensão social episódica. O que se descreve é um arranjo institucional deliberado que opera há décadas para esvaziar direitos fundamentais de cidadãos egípcios identificados como bahá’ís, convertendo fé em critério oficial de exclusão.
O Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Volker Türk, foi direto ao ponto ao afirmar que membros dessa minoria religiosa são privados de reconhecimento oficial como pessoas perante a lei. Em um país cuja Constituição assegura liberdade de religião ou crença, a constatação soa como contradição frontal. Não é apenas incoerência normativa; é ruptura entre texto constitucional e prática estatal.
A engrenagem da exclusão funciona com precisão fria. Sem status legal adequado, casais bahá’ís não conseguem registrar seus matrimônios. Alguns buscaram soluções fora do país, celebrando uniões civis no exterior para viverem como casais formalmente reconhecidos dentro de suas próprias cidades. A resposta veio em forma de regulamento do Ministério do Interior, bloqueando a certificação desses casamentos. A mensagem institucional é clara: a fé professada anula o vínculo conjugal.
O labirinto administrativo tornou-se ainda mais cruel quando, após orientação do Ministério da Justiça para que recorressem aos tribunais a fim de alterar o estado civil para “casado” nos documentos de identidade, muitos obtiveram êxito. Durante alguns anos, a correção foi possível. Em 2022, o Ministério do Interior passou a bloquear os recursos. Na renovação dos documentos, o estado civil voltou a constar como “solteiro”. O casamento existia na vida real, mas era apagado no papel oficial. E, no universo jurídico, o que não está no papel simplesmente não existe.
Essas medidas não atingem abstrações. Atingem famílias. O filho de um cidadão bahá’í teve matrícula negada em diferentes escolas por causa da religião do pai. Uma mãe de dois filhos enfrenta deportação e possível separação familiar porque um de seus genitores não era egípcio. Embora preencha os critérios exigidos pelo próprio governo, a cidadania lhe é negada por sua identidade religiosa. Não estamos diante de divergências teológicas, mas de sanções civis impostas a pessoas concretas.
Há ainda a dimensão final, aquela que deveria estar protegida por qualquer sociedade minimamente comprometida com a dignidade humana: o direito ao sepultamento. A Relatora Especial da ONU sobre Liberdade de Religião ou Crença, Nazila Ghanea, recorda que a Fé Bahá’í foi proibida por decreto presidencial em 1960, durante o governo de Gamal Abdel Nasser. Desde então, a aquisição de terrenos para cemitérios tornou-se inviável, e o uso de áreas públicas foi vedado. O resultado é brutal: corpos de fiéis sepultados em posição vertical, em túmulos superlotados de um cemitério histórico, porque até o espaço para o descanso final lhes é restringido.
O Relator Especial sobre Questões das Minorias, Nicolas Levrat, acrescenta que esses cidadãos são impedidos de declarar sua religião em documentos oficiais, em afronta ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, do qual o Egito é signatário. O apagamento formal da identidade religiosa não é detalhe administrativo; é mecanismo de invisibilização.
Relatórios recentes registram aumento de interrogatórios e detenções arbitrárias. Fatwas emitidas pela Universidade de Al-Azhar reforçaram a marginalização ao vedar o uso de cemitérios públicos. Em abril de 2025, onze especialistas da ONU enviaram carta de alegações ao governo egípcio. As denúncias foram negadas. Mas a experiência reiterada da comunidade contradiz a versão oficial.
É preciso nomear o que está em curso: erosão deliberada de direitos fundamentais. Quando o Estado impede o registro de um casamento, nega cidadania a quem cumpre os requisitos legais, bloqueia acesso à educação e restringe sepultamento digno com base em convicção religiosa, ultrapassa a esfera administrativa e adentra o território da violação estrutural de direitos humanos.
O Egito é herdeiro de uma das civilizações mais antigas do planeta. Sua história monumental não pode servir de escudo para práticas que reduzem parte de sua população a uma existência civil precária. Direitos não são concessões condicionadas à ortodoxia majoritária; são garantias universais.
Os três relatórios das Nações Unidas representam mais do que advertência diplomática. São um teste moral. Às autoridades egípcias cabe decidir se persistirão na política de exclusão ou se alinharão suas práticas às obrigações constitucionais e internacionais assumidas. À comunidade internacional cabe não normalizar o inaceitável.
A história costuma julgar com severidade os períodos em que o poder preferiu o silêncio à justiça. A comunidade internacional, agora formalmente alertada, também será julgada pela resposta que oferecer. Porque negar o direito de existir não é apenas uma infração administrativa; é a institucionalização consciente da desigualdade perante a lei, uma fratura ética que nenhum decreto consegue legitimar, ocultar ou normalizar diante do escrutínio da própria história.
* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.
