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Paulo Henrique Arantes

Jornalista há quase quatro décadas, é autor do livro "Retratos da Destruição: Flashes dos Anos em que Jair Bolsonaro Tentou Acabar com o Brasil". Editor da newsletter "Noticiário Comentado" (paulohenriquearantes.substack.com)

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Juristas criticam pesquisa sobre atuação individual de ministros do STF

Levantamento sobre popularidade de ministros ignora a natureza contramajoritária do STF e reforça distorções no debate público sobre o Judiciário

Sessão plenária do STF - 08/04/2026 (Foto: Antonio Augusto/STF)

É nítida a orquestração destinada a enfraquecer o Supremo Tribunal Federal como instituição responsável pelo cumprimento da Constituição. O Congresso mais reacionário da História mede forças com o Judiciário, acusa a corte constitucional de se apossar de atribuições parlamentares e não olha para sua própria inação perante questões prementes da República. O pouco recato de certos magistrados superiores favorece a narrativa anti-STF, ao ponto de o relator da CPI do Crime Organizado, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), cometer o estapafúrdio pedido de indiciamento de três ministros — e do procurador-geral da República — por crime de responsabilidade no caso Master. Piada sem graça, logo sepultada, que renderá boas dores de cabeça ao seu autor.

Menos grave, mas igualmente esquisita, foi a ideia do Datafolha de medir a popularidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal. É salutar indagar à população acerca de sua impressão geral sobre a atuação da corte, mas buscar índices de aprovação ou desaprovação de cada juiz, individualmente, mostra que os cientistas da opinião pública ignoram o caráter contramajoritário da magistratura. Qual a lógica de se perguntar a um cidadão se determinado ministro lhe agrada, já que o papel desse juiz não é o de agradar a ninguém, mas fazer cumprir a lei?

Bolsonaristas repudiam Alexandre de Moraes, por razões óbvias. Indivíduos identificados com o governo Lula tendem a detestar Luiz Fux, por motivos igualmente óbvios. Ambos proferem seus votos a partir de interpretações da lei e não estão sujeitos ao escrutínio público — não se pune hermenêutica. Desagradar à maioria é algo intrínseco à atuação judicial: o juiz que julga almejando aplausos públicos é um mau juiz.

O jurista Lenio Streck, de saboroso sarcasmo, comentou à coluna a impertinência da pesquisa do Datafolha: “Claro que pesquisas sobre juízes e sua atuação são questões empiro-populistas. O que se avalia? Se o juiz é bom? Se ele julga bem? Ou mal? Trabalha muito? Pouco? Em relação a que e a quem? Dependendo da metodologia, pode-se até demonstrar estatisticamente que o consumo de sorvetes faz com que aumentem os ataques de tubarões — como ironiza o livro ‘Como Mentir com Estatística’, de Darrell Huff, citando o caso bizarro em que o aumento do consumo de sorvete é correlacionado com ataques de tubarão, ambos ligados ao verão, mas sem nexo causal entre si — para desmistificar o uso de dados empíricos no Direito”.

Análise semelhante fez à coluna o jurista Pedro Serrano, com clareza solar: “A função de uma corte constitucional, ou de uma suprema corte num sistema de Constituição rígida como é o nosso, é proferir decisões contramajoritárias, e não ser agradável ou ser aprovada pela maioria da população. É óbvio que o Supremo tem que se abrir para ouvir a sociedade, mas sua função institucional é de contramaioria. Eu não vejo nenhum sentido em se preocupar com a opinião pública”.

O professor Rubens Glezer, da FGV Direito, estudioso do papel do Supremo Tribunal Federal, concorda que decisões judiciais não são feitas para agradar. Mas ressalva: “A avaliação da instituição como um todo tem a ver com a legitimidade sociológica do tribunal”.

Glezer entende, portanto, que o STF deve, sim, ser escrutinado pela sociedade quanto ao cumprimento de sua função institucional, o que não equivale a dizer que cada ministro deva se preocupar com a repercussão pública de suas decisões. “Se há uma desconfiança persistente, de ordem política e ética, sobre a qualidade das decisões ou sobre como elas são tomadas, isso importa para o próprio tribunal e para a dinâmica política do país”, pondera. E explica: “É importante que uma corte constitucional seja percebida, de modo geral, como razoavelmente técnica, como razoavelmente não partidarizada, como razoavelmente ética, enquanto se espera que as pessoas discordem das suas decisões. O ideal é imaginar uma situação em que uma pessoa, mesmo discordando de decisões do tribunal, reconheça nele a sua qualidade, que determinada decisão tem um caráter técnico, que não é resultado da conjuntura política ou de cálculo político”.

* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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