CPI do crime organizado e os interesses ocultos
A serviço de quem ou de que interesses estava o relatório apresentado?
Causa, no mínimo, estranheza - para não dizer perplexidade - que um relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) criada para investigar o crime organizado não tenha proposto o indiciamento de um único integrante de facções criminosas, das tantas que sabemos existir no Brasil afora. Tampouco tenha avançado sobre agentes econômicos de alta influência, mesmo diante de evidências públicas, como as reveladas na operação Carbono Oculto, que apontaram o uso de fintechs como instrumentos de lavagem de dinheiro pelo crime organizado.
Uma CPI que ignora o núcleo central do problema - o elo entre o crime e seus mecanismos de financiamento - levanta uma pergunta inevitável: a serviço de quem ou de que interesses estava o relatório apresentado? A rejeição do documento pela própria comissão, nesse contexto, não apenas se justifica, como se impõe como medida de preservação institucional.
É nesse cenário que ganha relevância a reflexão proposta pelo ministro Dias Toffoli acerca do possível abuso de poder - aqui, em sua dimensão política. Quando parlamentares desviam uma CPI de sua finalidade constitucional de investigar fatos determinados para construir narrativas, selecionar alvos e omitir outros, estamos diante de algo que ultrapassa o debate parlamentar e adentra o campo jurídico. Trata-se de um tema que, sem dúvida, merece análise aprofundada por juristas, especialmente à luz do equilíbrio entre poderes e da integridade das instituições democráticas.
Há, ainda, um componente metodológico preocupante. A tentativa de transformar o relatório em uma espécie de “power point em Word” - evocando práticas já conhecidas da turma lavajatista - revela a persistência de uma lógica baseada mais em factoides do que em consistência de provas. Mais em “convicções”, do eu em fatos. Essa estratégia, amplamente criticada no passado recente, mostrou-se danosa ao devido processo legal e ao próprio sistema de justiça. Sua reedição, ainda que sob novas roupagens, deve ser firmemente rechaçada.
No plano político, é razoável supor que adversários do relator, especialmente em seu estado de origem, já estejam avaliando caminhos para questionar sua conduta na Justiça Eleitoral. O uso de uma CPI como plataforma de projeção pessoal ou de perseguição seletiva buscando criar colchões para narrativas eleitorais pode configurar, em tese, abuso de poder político - matéria que encontra guarida no debate sobre o ordenamento jurídico eleitoral brasileiro.
Mais grave, porém, é o precedente institucional que se desenha. Quando uma CPI - instrumento essencial de fiscalização - é utilizada de forma distorcida, inclusive para atacar membros de outros poderes, há um claro desvio de função. Esse tipo de prática não apenas compromete a credibilidade do Parlamento, como também fragiliza os mecanismos democráticos de fiscalização e controle.
Ir além e classificar esse movimento como parte de um “golpe continuado” pode parecer, à primeira vista, retórico. No entanto, quando se observa a repetição de estratégias que tensionam instituições, deslegitimam divergências e instrumentalizam estruturas de Estado para fins políticos, o alerta deixa de ser exagero e passa a ser prudência.
A democracia não se corrói apenas por rupturas abruptas, mas também por erosões graduais. E é justamente nesses episódios, aparentemente técnicos ou regimentais, que se escondem os sinais mais preocupantes.
* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.



