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Paulo Henrique Arantes

Jornalista há quase quatro décadas, é autor do livro "Retratos da Destruição: Flashes dos Anos em que Jair Bolsonaro Tentou Acabar com o Brasil". Editor da newsletter "Noticiário Comentado" (paulohenriquearantes.substack.com)

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Contra Donald Trump, a lei

As contramedidas devem ser proporcionais ao impacto econômico sofrido

Presidente dos EUA, Donald Trump - 16/07/2025 (Foto: REUTERS/Umit Bektas)

O presidente dos Estados Unidos age por instinto imperial e a ideia de que o mundo pode ser redesenhado conforme suas interpretações da geopolítica e do comércio internacional. Donald Trump toca o barco do governo americano atropelando a razão, ignorando a moral e sepultando a ética. Assume o papel não do estadista, longe disso, mas do empresário inescrupuloso.

A lei tem sido insuficiente para detê-lo internamente, menos pelo que dizem os textos legais, mais pela covardia dos tribunais americanos. Ainda há juízes nos Estados Unidos? Os atos de Trump contra universidades, contra as artes, contra minorias, contra funcionários públicos e contra tudo que decorre de avanços civilizatórios exige uma Justiça viva e – por que não? – disposta a uma boa dose de ativismo.

Internacionalmente – deixem-se de lado por ora gestos indicativos de predisposição beligerante –, o canhonaço das tarifas só poderia ser rechaçado mediante leis e regramentos de comércio internacional, aplicados por instâncias criadas para esse fim, porém hoje enfraquecidas e ignoradas pelos Estados Unidos. Vide a quase decorativa Organização Mundial do Comércio

O Brasil, por sua vez, cumpre leis e as possui também para se defender de ataques comerciais externos. Nem se fale da coragem com que seu tribunal superior vem enfrentando a sanha golpista, a qual, inacreditavelmente, encontra coro no mandatário americano e nos marqueteiros da extrema-direita global. The Economist mandou muito bem, registre-se.

Contra as tarifas, o Brasil opta agora, depois de tentativas infrutíferas de negociação, por simplesmente aplicar sua legislação. É o caminho natural, pois o caminho da lei.

O Ministério das Relações Exteriores determinou, como amplamente noticiado, que a Câmara de Comércio Exterior, a Camex, elabore, em até 30 dias, um plano de retaliação comercial contra Washington, medida autorizada pelo presidente Lula. Vamos de Lei da Reciprocidade, abraçados à soberania nacional.

A Lei da Reciprocidade Econômica (Lei nº 15.122), foi sancionada em 11 de abril de 2025 e publicada no Diário Oficial da União em 14 de abril de 2025. Se existe, é para ser usada. Autoriza o Poder Executivo, em coordenação com o setor privado, a adotar contramedidas comerciais, tais como restrições às importações, suspensão de concessões comerciais e de investimentos e suspensão de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual em resposta a medidas unilaterais de terceiros que prejudiquem a competitividade brasileira. 

As contramedidas devem ser proporcionais ao impacto econômico sofrido.  O Conselho Estratégico da Camex, ligado ao Executivo, está autorizado a deliberar sobre as contramedidas, conforme o Artigo 3º da Lei.

Em 15 de julho de 2025 foi publicado o Decreto nº 12.551, que regulamenta a aplicação da Lei da Reciprocidade Econômica. O mesmo decreto criou o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, responsável por deliberar sobre contramedidas provisórias e acompanhar as negociações diplomáticas, além do rito ordinário conduzido pela Camex, com participação do setor privado e consulta pública.

Os estadistas e os patriotas só devem temer o próprio medo.

* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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