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Marconi Moura de Lima Burum

Mestre em Direitos Humanos e Cidadania pela UnB, abraçado às epistemologias do Direito Achado na Rua; pós-graduado em Direito Público e graduado em Letras. Foi Secretário de Educação e Cultura em Cidade Ocidental. No Brasil 247, inscreve questões ao debate de uma nova estética civilizatória

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Cassar o Glauber: Câmara será apequenada pelo STF no dia seguinte

Caminho mais inteligente é oferecer uma suspensão ao deputado Glauber Braga e contarem com 6 meses de seu silêncio nos microfones da Casa

Glauber Braga (Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados)

1) As lideranças (do alto clero) da Câmara dos Deputados não trabalham somente com o “estômago”, todavia, com os cálculos milimétricos que a política impõe em cada ato para os resultados de vitória ou derrota de cada um deles;

2) É fato irrefutável que o Supremo Tribunal Federal terá de reverter uma cassação ilegal (se ela ocorrer) quanto ao processo cunha do deputado Glauber Braga;

3) Tal razão está fundamentada ipsis litteris na Lei. Vejamos: qual é o papel constitucional do STF, o principal? O controle das normas e atos que não firam a Constituição Federal (ver artigo 102, I, a), da CF-88);

4) Qual é a lei que prevê a punição para o deputado Glauber, no caso concreto, de sua potencial agressão ao meliante do MBL, este que lhe atacou primeiro em 16/04/24? Artigos 5º, III, do Código de Ética da Câmara. E naquela norma não existe a previsibilidade da cassação de mandato para o caso concreto em questão. Portanto, estamos diante de uma pena injusta para o tipo de “crime” praticado. Logo, é OBRIGAÇÃO da Suprema Corte (que não pode prevaricar) corrigir eventos que atentem contra as leis, assim, à Constituição brasileira;

5) E o que poderá fazer a Câmara dos Deputados diante da devolução do mandato do deputado Glauber por erro procedimental do parlamento? Sentar e chorar? Reiterar o discuso já batido na sociedade de que o STF se mete na política? Propor instrumentos de afronta (e retaliação) à Corte Máxima do país somente para “não ficar por baixo”? Ou se recolher à humilhação pública de seu erro – que poderia ter sido evitado?;

6) É importante lembrar que o Plenário da Câmara é soberano. Diante do risco de confrontar: i) o Conselho de Ética da Casa (dano menor); ou ii) confrontar o STF – que é compelido a cumprir suas prerrogativas (dano maior), a Mesa Diretora e a própria Câmara sairão gigantes do processo se propuserem – como emenda de Plenário – uma pena alternativa de impacto justo ao ato do deputado;

7) A melhor síntese que encontrei para nossa análise juntos; muito bem fundamentada é a manifestação do deputado federal Rubens Júnior em sua defesa para que seja outro o tipo de punição a ser delegada para Glauber Braga. Veja que o seu potente argumento por meio do link: https://www.youtube.com/watch?v=JTBAfOdkuxo.

Isto tudo didática e devidamente pontuado, no fundo do fundo vamos afirmar que Hugo Motta, Presidente da Câmara, e os grandes caciques (ainda lúcidos) daquela Casa de Leis estão numa sinuca de bico. Se atenderem aos ventos temporais da raiva de Arthur Lira (e seus mandados) e cassarem o Glauber, poderão emparedar a Câmara dos Deputados diante do STF, apequenando sobremaneira o parlamento, pois, na lógica jurídica, não há outro caminho a se fazer que a Suprema Corte devolver no dia seguinte o mandato ilegitimamente cassado.

Logo, o caminho mais inteligente – e previsto no Código de Ética, norma que faz lei entre as partes deste problema – é oferecer uma suspensão ao deputado Glauber Braga e contarem com 6 meses de seu silêncio nos microfones da Casa, restando a todo mundo aí envolvido ter um pouco de felicidade de saber que perdeu ganhando; ou ganhou perdendo...

* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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