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Justiça decreta prisão preventiva de ex-CEO da Hurb

Investigadores apuram o furto de obras de arte em um hotel de luxo e em um shopping center no Rio

João Ricardo Rangel Mendes (Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados)
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247 - A juíza Andressa Maria Ramos Raimundo decidiu neste domingo (27) que o fundador do Hotel Urbano (Hurb), João Ricardo Rangel Mendes, de 45 anos, ficará detido preventivamente. A decisão foi anunciada em audiência de custódia. Policiais da 16ª DP (Barra da Tijuca) prenderam o empresário por furtar obras de arte em um hotel de luxo e em um shopping center na Barra da Tijuca, bairro da Zona Oeste do Rio de Janeiro (RJ). Os objetos foram avaliados em cerca de R$ 23 mil. Apenas uma peça, avaliada em R$ 17 mil, ainda não foi recuperada. A pena varia de dois a oito anos de reclusão.

De acordo com a juíza, "a gravidade em concreto do crime é motivo bastante a justificar a decretação da prisão preventiva". Os relatos foram publicados neste domingo (27) na coluna Segredos do Crimes.

Segundo a juíza, é "evidente a necessidade da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva do custodiado como medida de garantia da ordem pública e da ordem econômica, impondo-se atuação do Poder Judiciário, ainda que de natureza cautelar, com vistas ao estabelecimento da paz social concretamente violada".

"Vale ressaltar que a conduta é dotada de especial gravidade em razão de ter sido cometida por meio de invasão ao domicílio profissional das vítimas. Como é cediço, a casa é 'asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial' (art. 5º, XI, da CF/88). Ressalta-se que se inclui no conceito de casa o 'compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade' (art. 150, § 4º, III, do CP)".

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