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'Crime gravíssimo' de Israel, diz James Onnig sobre 'sequestro' da Flotilha da Liberdade

Professor denuncia violação de Convenção da ONU ao criticar interceptação de barco com ajuda humanitária para Gaza em águas internacionais

James Onnig e Flotilha da Liberdade (Foto: Divulgação)
Guilherme Levorato avatar
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247 - Durante entrevista concedida à TV 247, o professor de Relações Internacionais James Onnig classificou como um “crime de ordem gravíssima” a interceptação do barco Madleen, pertencente à Flotilha da Liberdade, por forças israelenses. A embarcação levava ajuda humanitária à população da Faixa de Gaza e foi abordada em águas internacionais na noite de domingo (8). Segundo Onnig, a ação representa uma grave violação da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar.

“A Convenção de Montego Bay, lavrada em 1982, garante a navegabilidade livre e soberana de qualquer embarcação ou avião por sobre as águas internacionais”, afirmou o professor. “O que foi feito foi um sequestro, um sequestro em nome de um Estado nacional de prática totalitária, que efetivamente tira esses ativistas das águas internacionais”, prosseguiu.

O Madleen, uma das embarcações da Flotilha da Liberdade, foi interceptado enquanto transportava suprimentos destinados a Gaza, território que sofre com bloqueio imposto por Israel e enfrenta, segundo especialistas e organizações internacionais, uma situação de genocídio. A bordo estavam 12 ativistas, que foram detidos e deportados para seus países de origem.

James Onnig alertou que a operação militar israelense pode abrir precedentes perigosos para o direito internacional. “O que aconteceu foi um crime dos mais graves, que pode abrir precedentes e promover o desandar ainda maior dessa conjuntura internacional”, avaliou.

A Flotilha da Liberdade é uma iniciativa internacional que tem como objetivo romper, de maneira pacífica, o cerco à Faixa de Gaza, levando mantimentos e solidariedade aos palestinos. A atuação de Israel, no entanto, tem se pautado pela interceptação das embarcações antes que cheguem ao destino, mesmo quando se encontram fora de sua zona de jurisdição territorial.

Para o professor, o caso configura não apenas uma agressão direta aos ativistas e à população de Gaza, mas também um atentado às normas consagradas do direito marítimo internacional. “Trata-se de uma violação direta da Convenção dos Direitos do Mar, que conseguiu regulamentar o direito das águas internacionais”, concluiu Onnig.

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