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Empreendedores devem ficar atentos ao prazo de entrega do Imposto de Renda 2025

Declaração começa em 17 de março e vai até 31 de maio; MEIs precisam enviar a DASN-SIMEI para evitar multas e complicações com a Receita Federal

Imposto de Renda (Foto: Marcello Casal Jr. - Agência Brasil)
Aquiles Lins avatar
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247 - Os empresários devem se preparar para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025, cujo prazo vai de 17 de março a 31 de maio. As regras e datas oficiais serão divulgadas ainda este mês pela Receita Federal. Além da obrigatoriedade para quem se enquadra nos critérios da declaração, os microempreendedores individuais (MEIs) precisam redobrar a atenção para não perder o prazo da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), essencial para manter o CNPJ regularizado.

“As pessoas obrigadas a declarar o Imposto de Renda 2025 devem seguir a mesma regra do ano anterior, que isenta quem recebe abaixo de dois salários-mínimos”, explica Layla Caldas, analista de Políticas Públicas do Sebrae Nacional. No caso dos MEIs, a obrigatoriedade da declaração do IRPF depende dos rendimentos obtidos no ano anterior, mas a entrega da DASN-SIMEI é indispensável independentemente do faturamento.

O descumprimento dessa exigência pode acarretar multas e até a suspensão do CNPJ, impedindo o empreendedor de emitir notas fiscais. “A Declaração de Imposto de Renda só será obrigatória se ele ultrapassar o valor mínimo estipulado pela Receita Federal”, reforça Layla Caldas.

Como fazer a declaração

A entrega da DASN-SIMEI referente a 2024 pode ser feita de forma simples pelo portal gov.br/mei. O empreendedor deve acessar a aba “Já sou MEI”, selecionar “Declaração Anual de Faturamento” e seguir o passo a passo, preenchendo os dados da receita bruta obtida no ano anterior.

Caso não tenha havido movimentação financeira, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com R$ 0,00, informando que não houve faturamento. Para MEIs que ultrapassaram o limite anual de R$ 81 mil, será necessário pagar tributos sobre o valor excedente.

O faturamento mensal médio deve ser proporcional ao tempo de operação do negócio. Um MEI formalizado em maio de 2024, por exemplo, tem um limite de faturamento de R$ 54 mil até o final do ano. A regularização dentro do prazo evita problemas fiscais e garante o funcionamento adequado do negócio.

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