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TSE rejeita pedido do PL para investigar Lula por desfile de Carnaval

Ministro Antonio Carlos Ferreira afirma que partido buscou usar processo para obter dados públicos de forma ampla e sem comprovar necessidade judicial

Desfile da Acadêmicos de Niterói (Foto: Divulgação)

247 - O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Antonio Carlos Ferreira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou nesta quinta-feira (19) um pedido apresentado pelo Partido Liberal (PL) para investigar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por ter sido homenageado no desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói durante o Carnaval deste ano. A informação foi divulgada pelo g1.

Na ação, o PL solicitava ao TSE a produção antecipada de provas sob a alegação de que haveria indícios de irregularidades no evento. Segundo o partido, o desfile teria ocorrido em ano eleitoral com possível uso de financiamento público, da máquina administrativa e de elementos típicos de campanha, o que poderia caracterizar um ato político-eleitoral.

O partido pretendia apurar eventual participação do governo federal no financiamento ou organização do desfile. Entre os pedidos, estava a determinação para que órgãos públicos informassem valores gastos, patrocínios, apoios institucionais e quaisquer vínculos administrativos relacionados ao evento carnavalesco.

Ao analisar o caso, o ministro destacou que o pedido envolvia acesso a informações de natureza administrativa que, em sua avaliação, já são públicas ou passíveis de obtenção por outros meios. Na decisão, ele detalhou: "As informações pretendidas – todas relacionadas ao desfile das Escolas de Samba no Rio de Janeiro, no período compreendido entre os anos de 2023 a 2026 – dizem respeito, essencialmente, a gastos públicos, repasses orçamentários, contratos administrativos, convênios, registros de agendas oficiais, dados de audiência televisiva e imagens de transmissão do evento".

Antonio Carlos Ferreira afirmou ainda que o partido tentou utilizar o processo judicial como instrumento para obtenção ampla de dados, sem a devida justificativa. Segundo ele, houve "a utilização do processo judicial como mecanismo exploratório de obtenção ampla e indiscriminada de informações, medida que é incompatível com os pressupostos de necessidade e utilidade, que legitimam o ajuizamento das ações probatórias autônomas".

Diante disso, o ministro decidiu rejeitar a ação sem analisar o mérito — ou seja, sem entrar na discussão sobre a existência ou não de irregularidades no desfile em homenagem ao presidente.

Na justificativa, ele ressaltou a necessidade de cautela em ações desse tipo na Justiça Eleitoral: "Especialmente na seara eleitoral, dadas as particularidades e especificidades desta Justiça Especializada, a propositura de procedimento dessa natureza exige especial cautela, devendo estar amparado na demonstração concreta da indispensabilidade da intervenção judicial para a produção da prova pretendida, circunstância que, repito, não se verifica na hipótese dos autos".