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Herdeiras de Silvio Santos não terão que pagar impostos sobre fortuna do apresentador nas Bahamas

A viúva e as filhas do apresentador contestavam o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, exigido sobre bens herdados de pessoas falecidas

Silvio Santos e Patrícia Abravanel (Foto: Divulgação/SBT)
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247 – Íris Abravanel, viúva de Silvio Santos, e as filhas do apresentador — Daniela Beyruti, Patrícia Abravanel, Rebeca Abravanel, Cintia Abravanel, Silvia Abravanel e Renata Abravanel — foram eximidas de pagar R$ 17 milhões de taxas sobre R$ 429 milhões de bens deixados por Silvio em um paraíso fiscal.

De acordo com a Folha de S. Paulo, a 3ª Vara da Fazenda de SP decidiu que a cobrança do imposto exige uma lei complementar específica, que ainda não foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal.

As herdeiras haviam entrado com uma ação judicial contra o Estado de São Paulo para contestar a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), exigido sobre bens herdados de pessoas falecidas. Elas argumentam que a cobrança do imposto é indevida, pois os valores estariam fora do país e não se enquadram na legislação brasileira.

Do valor total deixado por Silvio Santos, R$ 428 milhões estão associados à Daparris Corp Ltd., uma empresa registrada nas Bahamas, considerada um paraíso fiscal.

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