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Ricardo Bruno

Jornalista político, apresentador do programa Jogo do Poder (Rio) e ex-secretário de comunicação do Estado do Rio

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Voto direto pra valer e respeito absoluto à ordem constitucional

"Não se pode utilizar o apelo democrático do voto direto como biombo para manobras oportunistas"

O Palácio Guanabara, localizado em Laranjeiras, Rio de Janeiro, é a sede oficial do governo do estado do Rio de Janeiro

O trauma cívico decorrente da supressão das eleições diretas pela ditadura militar ainda permanece vivo na sociedade brasileira. O longo período de escolhas indiretas dos mandatários — imposto pelos generais de plantão — fragilizou as instituições, interditou o contraditório e asfixiou o sagrado direito à livre manifestação. Sob a bota de usurpadores fardados, calou-se a voz das ruas, mergulhando o país na escuridão do poder autocrático.

O governo de poucos sobre muitos é repudiado desde a Grécia Antiga, onde floresceu o conceito primário de ordem democrática. Nas ágoras, decidia-se o destino da coletividade por meio de votações abertas e diretas. Ali se lançou o alicerce do Estado democrático, aperfeiçoado ao longo da história pela ação da sociedade organizada e pelo pensamento de filósofos como Alexis de Tocqueville, que destacou a igualdade de condições como base de uma sociedade livre.

Voto direto como resposta à crise

É natural, portanto, que, diante de situações embaraçosas e dúbias como a vivida pelo povo fluminense neste momento, se recorra ao voto direto como instrumento de recomposição do equilíbrio institucional. Nenhum mecanismo é mais legítimo, convincente e transformador do que a manifestação direta da vontade popular.

Ainda que haja incertezas no campo jurídico sobre a oportunidade de sua aplicação, a escolha do próximo governador por meio de eleições com participação popular é sempre desejável. Acima de qualquer alternativa legalmente prevista — como a eleição indireta pela Assembleia Legislativa — somente o escrutínio popular tem o condão de restabelecer a ordem em consonância com a vontade da maioria.

Nesse contexto, a decisão do ministro Cristiano Zanin de levar ao plenário do STF a discussão sobre a eventual realização de eleições diretas para a escolha do substituto de Cláudio Castro reacende a expectativa de uma solução equilibrada e justa para o inusitado imbróglio político de um estado sem governador, sem vice e sem comando efetivo no parlamento.

Risco de uso político e limites legais

O argumento da eleição direta não pode, contudo, ser instrumentalizado como estratégia política. Se aprovado pelo STF, o pleito deverá ser obrigatoriamente realizado. Seria inadmissível a hipótese de se alegar, posteriormente, a inviabilidade de duas eleições — em primeiro e segundo turnos — dentro de prazo exíguo. Não se pode utilizar o apelo democrático do voto direto como biombo para manobras oportunistas.

O processo também não deve atropelar a ordem constitucional. A Assembleia Legislativa precisa eleger seu presidente após a retotalização dos votos. Primeiro na linha sucessória, o nome escolhido tem o legítimo direito de assumir o comando do Palácio Guanabara até a realização de novo pleito — como determina o artigo 141 da Constituição estadual. Qualquer solução fora desse rito será flagrantemente inconstitucional.

A eventual intervenção do STF em favor da ampliação do processo democrático é alvissareira, mas não pode servir de pretexto para contornar regras estabelecidas. Nenhum expediente pode se sobrepor à escolha livre e democrática do governante, respeitados os limites constitucionais.

É inegável que a neutralidade do presidente do TJ tranquiliza os atores envolvidos na disputa. Nada, contudo, pode se sobrepor à letra da lei. Assim, a permanência do desembargador Ricardo Couto à frente do Governo do Rio deve se restringir ao período necessário para a eleição do novo presidente da Alerj. Este, em conformidade com o texto constitucional, deverá assumir o comando do estado até a realização de novas eleições — diretas ou indiretas. Não há artigo, parágrafo ou alínea legal que fundamente solução diversa.

Como já dito, não se pode recorrer a um dos mais sólidos pilares da democracia — o voto direto — como biombo para viabilizar estratégias eleitorais. O voto direto é, portanto, não apenas bem-vindo, mas essencial. Evocá-lo constitui um ato de responsabilidade cívica.

No delicado momento da vida pública fluminense, não há espaço para ações à socapa. Seriam inadmissíveis chicanas e procrastinações que prolonguem a instabilidade institucional do estado. Voto aberto, transparência e participação popular são antídotos eficazes e indispensáveis para enfrentar crises agudas como a que hoje atravessa o Rio.

Que sejam rapidamente adotados para garantir normalidade político-administrativa à sociedade e higidez às instituições.

* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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