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Rubens Otoni

Deputado Federal (PT-GO), vice-presidente da Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura - Câmara Temática de Mobilidade Urbana

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Marco Legal do Transporte Público inaugura uma nova fase para a mobilidade urbana

Desde já devemos debater, planejar, rever, regulamentar e reorganizar os sistemas de transporte público das cidades e das regiões metropolitanas

Ônibus do sistema MOVE de Belo Horizonte (Foto: Isabel Baldoni/PBH)
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A sanção, pelo presidente Lula,  da Lei nº 15.432, de 13 de junho de 2026, que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano,  representa uma das mais importantes conquistas para a mobilidade urbana brasileira dos últimos tempos. A nova legislação surge em um momento decisivo para o setor e estabelece bases modernas para enfrentar desafios históricos relacionados ao financiamento, à qualidade dos serviços e ao acesso da população aos sistemas.

Durante décadas, o transporte público brasileiro vem enfrentando um ciclo de aumento de custos e reajustes tarifários. Esse cenário tem comprometido a sustentabilidade econômica e dificultado investimentos de melhoria da qualidade dos serviços. Segundo a Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos, é possível observar uma queda de quase 20% no número de viagens realizadas por dia quando comparados os anos de 2019 e 2026.

O marco legal é resultado de um amplo processo de construção coletiva que envolveu o Congresso Nacional, o Governo Federal, estados, municípios, operadores, especialistas e entidades da sociedade civil. Desde as origens da proposição legislativa no Senado Federal em 2021, buscou-se criar instrumentos para fortalecer o financiamento da operação e da infraestrutura, reforçar a governança interfederativa em regiões metropolitanas, ampliar a transparência e a participação da sociedade e promover maior segurança jurídica para gestores públicos e operadores.

A sanção presidencial ocorreu acompanhada de vetos a determinados dispositivos aprovados pelo Congresso Nacional. Como determina o processo legislativo, a partir de agora essas matérias serão apreciadas pelo Parlamento, que terá a responsabilidade de debater com a sociedade e avaliar seus impactos. O fato é que houve avanço importante no trato do transporte público ser prestado como um serviço essencial e um direito social, contribuindo para a inclusão de pessoas e o acesso à cidade e colaborando para o desenvolvimento econômico sustentável de nossas cidades.

Outro destaque é a criação de condições favoráveis para implantação da Tarifa Zero no transporte público. A Lei nº 15.432/2026 oferece diretrizes e instrumentos para aprimorar as políticas tarifárias. Trata-se de uma base institucional relevante para que o Brasil avance, de forma responsável e sustentável, na construção de sistemas mais acessíveis, eficientes e adequados às necessidades da população.

A vigência do Marco Legal só ocorrerá daqui a um ano. Porém, não é preciso esperar para viabilizar as melhorias da mobilidade urbana. Desde já devemos debater, planejar, rever, regulamentar e reorganizar os sistemas de transporte público das cidades e das regiões metropolitanas para  transformar as diretrizes legais em entregas concretas para os milhões de cidadãos que precisam se deslocar diariamente em meio urbano.

* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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