Criminologia de Beira-Mar e a governança criminal nodal: Presídios federais como causa da expansão das facções, uma meia-verdade
"O problema, porém, não termina com Beira-Mar. Ele se prolonga no modo como sua fala é recebida, validada e reproduzida"
Testemunho, meia verdade e viés de confirmação.
Em depoimento na recente série Territórios, da Globo, Fernandinho Beira-Mar, 25 anos preso, afirma que os presídios federais de segurança máxima — apenas 5 unidades no país — seriam os responsáveis pela nacionalização dos grupos criminais como o CV e o PCC. A tese criminológica de Beira-Mar é uma armadilha retórica. Ela traz uma meia verdade que, ao ocultar a meia mentira, converge com o imaginário de certos especialistas de segurança pública como agentes estatais, jornalistas e pesquisadores. Estes disputam a hegemonia de suas argumentações, a despeito do alcance e da demonstração concreta de sua capacidade explicativa.
A experiência vivida, particularizada de Fernandinho Beira-Mar, ganha legitimidade como um "testemunho verídico" de próprio punho que, seletivo e sem confrontação crítica com outras experiências equivalentes observáveis, busca se impor como a verdade mais verdadeira, com roupagem moral e formato de depoimento jurídico, acrescentando mais uma camada de veracidade. Por isso, a entrevista-testemunho ocular soa mais como uma revelação mística do que como uma evidência empírica substantiva. Esta última precisa ultrapassar a vivência pessoal e confirmar seus aspectos comuns e específicos na triangulação com outras fontes de dados como estudos científicos, matérias jornalísticas, relatórios policiais e documentos judiciais. Ao se tomar a entrevista do Beira-Mar como fita métrica dos funcionamentos do chamado "crime organizado", o que se obtém é a reprodução de um olhar parcial e, desta maneira, enviesado. Um olhar sobre a realidade que produz o que chamamos metodologicamente de "viés de confirmação" orientado por uma concepção ideológica de fundo. Isto é, uma explicação particularizada que contraria as próprias informações relatadas, de modo a confirmar um juízo político ou moral desejado.
A manobra discursiva de Fernandinho é simples e eficaz por isso. Trata-se de confundir a parte com o todo. E este caminho mais rápido entre o fato e sua explicação é o julgamento que abandona de partida a reflexão, e transforma testemunho real em verdade absoluta. Nós fazemos isso o tempo todo quando queremos convencer alguém de nosso ponto de vista sem muita fundamentação e demonstração, do tipo uma opinião contra a outra. Daí a nossa identificação desavisada com a manipulação que é tomar uma experiência singular e generalizá-la, como se ela desse conta da pluralidade de formas de um fenômeno existir e de se manifestar no mundo real.
Os limites do comando criminal pelo cárcere
É fato que algumas facções como CV (anos 1980) e PCC (anos 1990) surgiram como dispositivo de organização do coletivo dentro do cárcere, no Rio e em São Paulo. É fato que a circulação, na cadeia, de presos e egressos faccionados, e ainda, de prestadores de serviços a estes presos como advogados de ética duvidosa e agentes estatais corruptos, deram alguma contribuição para a governança criminal de domínios territoriais armados, especialmente no Sudeste. Contudo, as articulações de dentro dos cárceres são, por sua natureza, limitadas por outros atores estatais e seus interesses (i)legais desarmônicos em frequente disputa. O custo de comprar lugar numa cela ou galeria, de ampliar o banho de sol, de poder ter contato com outros presos de relevo, de garantir maior tempo, regularidade e quantidade de visitas, de obter indultos, de neutralizar traíras dentro e fora da cadeia, de impedir vazamentos de planos, de atravessar mercadorias diferenciadas e fazer chegar informes, ordens e sentenças extrajudiciais é muito alto. E, ainda assim, o pagamento elevado corrente não garante a continuidade dos benefícios desejados, nem mesmo para ex-líderes de expressão como Beira-Mar. A lógica desses acordos de cadeia com agentes do Estado é a de negociar alguma previsibilidade e rotina na informalidade criminal.
Além do alto custo com resultado incerto, conspirar dentro da cadeia dá muito trabalho e envolve muita gente, em especial o Estado que disputa seus interesses consigo mesmo e pode jogar de vários lados. Logo, é bem modesta a oportunidade de fazer uma resenha com lideranças afins e rivais para promover alianças, invasões e expansão de coberturas territoriais criminais de dentro da cadeia. E mais modesta ainda é a permanência no comando de uma logística criminal complexa e itinerante por lideranças presas, com baixa mobilidade, com tempo escasso e desautorizadas pela dinâmica translocal de outros líderes.
Afinal, se está falando de algo central para a existência e sobrevida de uma economia política ilegal: a regularidade de fluxos de pessoal, mercadorias e serviços nos territórios que crescem no entorno das rotas que os atravessam e nas quais circulam estes recursos. E esta regularidade depende de agentes públicos em função regulatória e de controle em todo o país. São os sujeitos com matrícula e fé pública, que, com seus carimbos, podem deslocar qualquer coisa do Oiapoque ao Chuí. São eles que tornam a logística do crime viável e que, por meio deles, o crime se organiza. São eles que fecham os olhos, garantem a criação e gerência das rotas que conectam territórios e mercados consumidores. É, pois, muita gente com intenções e exigências divergentes espalhadas pelo Brasil afora para ser única e rotineiramente comandada por algumas ex-lideranças presas em presídios federais. Reduzir o todo complexo a um pedaço seu é a meia mentira que deforma a meia verdade: entre ocultações e revelações, Beira-Mar disse a sua verdade particular reconstruída, e que ele quer que valha para tudo e para o todo. Em especial para a sua carreira daqui para frente!
Não é fato que o CV e o PCC se expandiram por conta da existência dos presídios federais cujos controles, incluindo a corrupção, bem como o rodízio de presos, são mais rígidos e o isolamento de detentos é mais regular. Há registros jornalísticos da presença interestadual do CV já no início dos anos de 1990 (Amazonas, Pará, Rondônia, Mato Grosso e parte do Nordeste). Há registros da presença inicial interestadual do PCC a partir dos anos de 2000 (Paraná, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Goiás). Enquanto o CV explorou as rotas e adjacências geográficas do centro para o norte e nordeste do país, o PCC, mais novo que o CV, em aliança ou não com ele, começou sua estruturação explorando o eixo centro-sul que tinha brechas no domínio regional por coalizões com bandos nativos mais interessados nas disputas de quarteirão do que na economia criminosa translocal.
Liderança criminal, desterritorialização e capital reputacional sob vigilância
A trajetória de Beira-Mar ilustra com precisão os limites e as possibilidades do seu argumento de expansão do crime por meio dos presídios federais. Beira-Mar não estava atrelado ao controle territorial quando livre. Seu papel foi mais como articulador logístico transnacional, financiador e promotor de alianças com grupos locais, negociador de rotas e mediador entre as frentes armadas do CV. Operou na articulação das alianças com grupos locais que estavam em regiões das rotas de armas e cocaína dentro do Brasil e na gestão logística de fluxos nas fronteiras do Paraguai, Bolívia e Colômbia. Tudo isso com o "esquema" de paga de propinas a setores do Estado que, mesmo com suas burocracias da segurança e da justiça brigando internamente, garantiam o funcionamento das rotas e, por sua vez, dos fluxos e circulação de pessoas, bens e serviços.
Beira-Mar foi preso na Colômbia em 2001 e deportado para o Brasil no mesmo ano, quando passou a cumprir pena em Bangu. Até 2006, quando foi transferido para um presídio federal, ele seguia como uma das personalidades carismáticas do CV. Sua prisão espetacular reforçou o seu prestígio e a revalidação do código de conduta do CV diante de uma queda de pé. Assim, ele seguiu, de dentro do famoso "escritório do crime" e sob consentimento do governo criminal local, exercendo funções administrativas na promoção da unidade e da disciplina dos presos faccionados, uma das principais commodities do chamado "crime organizado". E, em boa medida, seguiu ainda como conselheiro nas suas principais funções no CV quando estava em liberdade. Diante das restrições negociadas com o "sistema", por meio de prepostos que têm passe livre nas cadeias, seguiu orientando, com seu capital de saberes e desenrolos, a articulação de redes de tráfico de drogas e armas, a construção de coalizões entre territórios do próprio CV e armistícios com grupos rivais no Rio de Janeiro.
Todo este trabalho, com as desvantagens de estar preso e vantagens de estar "guardado" na galeria ou cadeia sob controle do CV e com lastro estatal, correspondeu como contrapartida à paga de advogados, ao seguro de vida e sustento na prisão, à proteção e provimento material de familiares e algum pé de meia para o futuro sob supervisão do crime. Sua colaboração obediente às normas de conduta do CV e, mais fortemente, às regras da custódia federal mais íntegra manteve sua vida até hoje.
Esta trajetória torna inteligível o papel que Beira-Mar de fato exerceu, e o que está em jogo quando ele toma a palavra para explicar o "crime organizado" no Brasil. Assim, a construção de alianças provisórias e renegociáveis com grupos criminosos locais, políticos e funcionários públicos no Norte e Nordeste foi parte indissociável da logística do CV para que ele pudesse existir como comando no Rio de Janeiro, enraizando-se em alguns espaços populares estratégicos. Permitiu que o CV respondesse às exigências de transformação do mercado político-criminal ao longo do tempo. O que implicou na abertura de novos fornecedores, novas rotas, novos territórios, novas mercadorias e novos mercados dentro e fora do Brasil.
As relações com o Estado e a diversificação criminal para otimizar custo e ampliar ganhos seguiram sendo centrais para a economia (i)legal que é itinerante em sua dinâmica e precisa funcionar em rede. E esta exigência translocal como requisito de existência político-econômica possibilitou a carreira criminosa de Beira-Mar. E é a translocalidade com tramas tecidas nas rotas, e não o encarceramento federal, que explica a expansão das facções.
A leitura dessa trajetória de Beira-Mar solto e preso torna compreensível que ele quisesse ter permanecido no sistema prisional do Rio de Janeiro. E, dessa maneira, continuar se beneficiando de sua reputação ressuscitada com a participação no documentário da Rede Globo. Sabe-se que as cadeias que compõem o problemático modelo de "cidade carcerária" de Bangu, uma concentradora massificada e inadequada da mercadoria "presos", são faccionadas e isto vem de longa data. Desde meados dos anos de 1990, a distribuição dos presos segundo sua adesão compulsória a uma facção (CV, TCP e do enfraquecido ADA) correspondeu a uma política, a uma estratégia e a uma tática. Tem-se a política penitenciária de pacificação interna, a estratégia de redução de rebeliões e chacinas nas unidades e, por fim, a tática de invisibilizar os problemas e desafios da gestão penitenciária frente à organização e fortalecimento do "crime organizado" de dentro do Estado.
Por óbvio, seria muito mais vantajoso para Fernandinho Beira-Mar voltar para o Rio repaginado com seu status criminal, para obter ganhos indiretos e limpos vindos dos negócios criminais, e para a redução dos custos advocatícios e de deslocamento de familiares que o encarceramento federal impõe. Por isso, a afirmação de Beira-Mar merece ser lida pelo que ela é: uma meia verdade que opera como uma defesa de interesses pessoais, financeiros e políticos. E não menos importante. Sua entrevista e conteúdo dito foram "autorizados", o que, nos códigos de conduta do CV, significa que não comprometem informações sensíveis nem ameaçam o esquema. E serve, também, como tentativa de ruptura do esquecimento público, de reativação simbólica do mito criminal. Em uma frase, opera como busca de visibilidade para o resgate de sua importância e prestígio junto ao domínio armado de origem. Este poderá apoiá-lo com uma aposentadoria pelos serviços prestados na ativa e pelo cumprimento do código do silêncio sobre o seu funcionamento para o alto e além do varejo e da boca de fumo territorializada.
O depoimento não é falso por ser interessado, mas é insuficiente. E o interesse não declarado contamina a análise que dele se faz. O problema, porém, não é apenas o interesse que o anima. É, também, o que o argumento criminológico não consegue explicar. A criminologia particular de Beira-Mar pouco explica a translocalidade das facções e as alianças entre grupos criminais regionais.
A expansão territorial e a diversificação criminal são exigências logísticas, operacionais e de ganhos que aparecem diante da necessidade imperiosa de recriar rotas e garantir fluxos. Ampliar territórios de influência e constituir pluralidade de negócios criminais requer alianças e coalizões multilocais. E estas são uma exigência estrutural das redes criminais, anterior e independente da política de encarceramento federal. É a condição de sair de bando varejista para um arranjo político-econômico que os assimila e os preserva como entes endógenos e guerreiros para manter a primeira linha de defesa de consórcios monopolistas. A translocalidade produz ganhos de escala no acesso às mercadorias ilegais — drogas, armas e afins —, viabiliza a gestão do estoque itinerante, a proteção de bases, transportes e pessoal mobilizado, a racionalização de rotas, e a negociação coletiva das autorizações e propinas que sustentam os esquemas. Atribuir esta arquitetura com cadeias decisórias multidimensionais a uma articulação pontual de dentro dos presídios federais é empobrecer e viciar as causalidades.
Uma lição aprendida com a ciência política é a de que a criação de governo se faz necessária quando se precisa comandar e conduzir à distância, diante de exigências demográficas e territoriais mais amplas. Governar a distância requer uma máquina burocrática com leis e espadas para garantir que a vontade soberana chegue a qualquer lugar. Para conseguir governar a distância há que ter uma estrutura complexa como o Estado. O "crime organizado" exerce governo, mas não tem condição de se tornar um estado, menos ainda um "estado paralelo". Seu governo nasce dentro e precisa do Estado para sobreviver e ter capilaridade. O alcance de um governo criminal é delimitado pelas distintas lógicas estatais locais, regionais e nacionais concorrenciais entre si. E, por isso, a cobertura dos governos criminais é mais restrita e atravessada por conflitos entre distintas chefias que os instrumentalizam.
Quanto mais territorializada é uma liderança menos alcance tem sua governança para além de seu domínio armado. Isto é mais um elemento importante para se compreender o baixo alcance que os presídios federais têm para viabilizar núcleos decisórios nacionais e, por conseguinte, expansão. E isto fica explícito no aprendizado destes grupos criminais quanto ao papel de lideranças que são descentralizadas e substituídas tão logo vão para a prateleira dos presídios. A economia criminal não para porque uma liderança foi presa ou morta.
Daí a necessidade político-operacional de considerar as territorialidades e suas especificidades. Neste sentido, há pouca chance de êxito de comandos criminais unitários altamente centralizados. Tornam-se oportunas a maleabilidade e adaptabilidade nos desenhos de governança criminal do local ao nacional. E isto sugere um funcionamento em rede diante da multiplicidade de agentes públicos e privados com práticas (i)legais e integrantes de instituições com suas lógicas em uso divergentes. Torna-se oportuna uma ossatura de governança com coordenações que deem conta da diversidade de operadores, mercadorias e de ramos de atuação.
Governança criminal nodal: como o crime se governa sem comando único
O que se observa são modelos de governança político-criminal desconcentrados organizacionalmente, descentralizados territorialmente e diferenciados por especializações no mercado ilegal, mas articulados entre si. Trata-se de uma governança criminal nodal. Redefino aqui o conceito da criminologia anglófona — originalmente voltado à pluralização da segurança legítima — para o campo da governança criminal, introduzindo duas dimensões ausentes na formulação original: 1) a arquitetura interna dos governos criminais; e 2) a articulação entre atores heterogêneos sem centro de comando identificável.
Na primeira dimensão, a governança criminal nodal situa o princípio organizacional pelo qual os governos criminais organizam sua ação coletiva de modo a garantir continuidade operacional diante da persecução penal, da captura de membros e da produção de informação por delatores. O governo criminal não se organiza por hierarquia centralizada — cuja neutralização de um operador implicaria colapso — nem por rede horizontal indiferenciada — cuja difusão impediria coordenação eficaz. Organiza-se por nódulos ou nós de amarração: unidades funcionalmente especializadas (fornecimento, logística, estoque, segurança, vendas, finanças, jurídico etc.) dotadas de graus variáveis de autonomia decisória, conectadas entre si por interfaces seletivas e por relações assimétricas de conhecimento. Cada nódulo detém o saber operacional necessário ao desempenho de sua função específica e é mantido em ignorância calibrada sobre o funcionamento dos demais. Esse desconhecimento compartimentado não é uma falha organizacional, mas um expediente de governança. Ele garante que prisões e delações produzam revelações setoriais e fragmentárias, incapazes de reconstituir a arquitetura total do esquema político-criminal. O governo criminal aprende com cada ruptura, reconfigura suas interfaces e reconstitui as funções desarticuladas por recrutamento lateral ou redistribuição interna de poderes.
Na segunda dimensão, a governança criminal nodal descreve como atores de natureza institucional distinta — criminais, policiais, políticos, jurídicos e econômicos — co-governam territórios, mercados ou esquemas sem que nenhum deles exerça comando centralizado sobre os demais. Aqui, o nódulo não é uma célula interna, mas o próprio ator operando como um nó da rede, um ponto de conexão em uma trama de interdependências funcionais. Uma governança criminal nodal pode articular, por exemplo, um governo criminal que controla o mercado ilícito, uma fração policial que regula o acesso e provê proteção, uma rede político-partidária que garante cobertura institucional e uma cadeia econômica que realiza a lavagem e a circulação dos recursos. Cada nódulo governa seu domínio com relativa autonomia e desconhece, ou finge desconhecer, a integralidade das conexões que sustentam o esquema. Nessa dimensão, a governança nodal é uma forma de governança criminal e não é uma propriedade de uma facção. Ela se apresenta como produto de relações, isto é, uma modalidade de controle e regulação sobre populações, territórios e mercados que emerge entre atores de natureza distinta. Não se tem um único centro de comando identificável. Não se observa um contrato explícito de associação. O que se apresenta na cadeia e na quebrada é o acionamento, como dispositivo de sujeição, da alegoria "irmandade" que simula para a base trabalhadora visível e precarizada nas bocas uma equivalência inexistente entre os integrantes mais facilmente identificados e fidelizados como faccionados.
Como se pode deduzir, essas duas dimensões são interdependentes. A arquitetura nodal interna aos governos criminais é condição de possibilidade para sua participação estável na articulação nodal mais ampla. É porque o governo criminal opera por compartimentação, com base territorial fixa ou não, que ele pode se conectar a atores institucionais em disputa sem expô-los integralmente, e sem ser por eles integralmente controlado. A opacidade interna produz a autonomia relativa que viabiliza os acordos com os setores estatais e da economia formal. Já a articulação nodal entre atores heterogêneos retroalimenta a arquitetura interna dos governos criminais, fornecendo-lhes os recursos — proteção, impunidade, lastro político, legitimidade, capital — que permitem sustentar a especialização funcional e a continuidade operacional de seus nódulos.
A governança criminal nodal é, portanto, ao mesmo tempo, uma forma de organização da ação coletiva ilícita e uma forma de exercício compartilhado do poder sobre territórios, populações e mercados. E é na articulação entre essas dimensões que parece residir sua capacidade de reprodução e de resistência à desarticulação integral diante da repressão policial e da persecução penal. E esta governança criminal revela a impossibilidade política, logística, estratégica e tática de condução por poucas lideranças, ainda mais presas.
A entrevista de Fernandinho, duas décadas afastado da gestão político-criminal, traz uma medida de desatualização e um romantismo autobiográfico. O que reforça a necessidade de separar o joio do trigo, compreendendo o que de fato produz — e o que não produz — o encarceramento de uma liderança criminal. Prender lideranças criminais não altera de forma substantiva os esquemas criminais que funcionam em rede com os dispositivos das governanças criminais nodais. Estes esquemas precisam ser translocais para romper a fragilidade do bando localista e continuarem funcionando com ou sem o suposto líder em liberdade. O que muda é a posição do líder dentro do esquema, e esta mudança depende criticamente de onde ele é custodiado.
Quando o líder é preso e mantido em sua área de influência, em um presídio estadual, seu lugar de líder enraizado segue como um ativo político. E seu poder pode até crescer dentro da cadeia como extensão do território de dominação. Ele passa a comandar os presos faccionados, mantém seus domínios nos territórios sob controle armado, conta com privilégios na cadeia local e com o fluxo contínuo de advogados e operadores do tráfico a seu serviço. O encarceramento local não rompe o domínio armado, frequentemente o consolida.
Quando uma liderança, assim nomeada pela polícia e mídia, é levada para um presídio federal, desterrada de sua área, o quadro se altera. O líder, além da custódia obrigatória do Estado, conta com uma escolta indireta de funcionários do crime que também se deslocam para dar suporte à sua família e garantir, de fora para dentro, sua vida e uma imagem de prestígio útil à dinâmica criminal local. Mas nessa situação, a distância pesa: ele é mais vigiado do que comanda. O grupo que o cerca está ali menos para executar ordens e mais para garantir que o ex-líder não quebre as regras do esquema. Ele deve se manter calado, sem criar problemas para a facção, para seguir sendo sustentado e preservar algum patrimônio para sua aposentadoria.
Acreditar, como quer Beira-Mar, que nos conluios dentro da cadeia federal de segurança máxima — mesmo com o uso dos pombo-correios representados por visitas e advogados — se produzem alianças criminais robustas é subestimar o que a governança criminal nodal de fato faz: ela terceiriza o capital político-criminal da liderança presa, enfraquecendo-a. Apostar numa lógica de broderagem no mundo das redes político-criminais seria um pensamento quase escolar. Pois, além de desconhecer o funcionamento dos governos criminais autônomos, tende a ocultar o conflito, a precariedade dos vínculos internos e a provisoriedade dos acordos tanto para dentro quanto para fora das prisões. Os presos faccionados até prestam serviços ao ex-líder preso. Mas sua tarefa central é tirar cadeia como faccionado e vigiar o sujeito que se fez líder um dia, sobretudo nas cadeias federais onde o contato é mais esporádico e rarefeito.
Leitura nativa, hegemonia explicativa e hierarquia epistêmica sobre o "crime organizado"
O problema, porém, não termina com Beira-Mar. Ele se prolonga no modo como sua fala é recebida, validada e reproduzida. Há um terceiro nível de análise que este artigo não pode deixar de percorrer: o dos riscos que o analista corre quando adota, sem filtro crítico, a leitura nativa como teoria.
A armadilha se fecha quando o especialista adota a leitura nativa e a reproduz sem filtro crítico. É aqui que a validação inconteste do argumento do Fernandinho se articula a uma questão mais ampla de produção do conhecimento sobre o "crime organizado" no Brasil. A entrevista de Beira-Mar quer mostrar que ele ainda importa e que detém mais poder do que de fato tem. E o especialista que valida este argumento sem filtrá-lo acaba por operar, ainda que a contragosto, com viés de confirmação. E, com isso, tem-se o risco de adotar um olhar colonialista do Sudeste para o restante do país. Como resultado, acaba por desconsiderar como funcionam os domínios armados, sua possibilidade, sua existência, seus arranjos, conflitos e alianças, e sua expansão em cada região do país. Deixa de observar processos que requerem a participação deliberada das burocracias estatais locais e uma capacidade de enraizamento territorial que nenhum líder distante e desterrado pode produzir.
Nós, analistas do Sudeste, por vezes, podemos nos tornar vítimas da ambição de hegemonia explicativa que desconsidera ou subordina as realidades regionais. Assim, podemos carregar implicitamente o lapso constitutivo das teorias que explicam as milícias, o CV e o PCC, que são modelos construídos para governanças específicas que não se generalizam sem mediação empírica e reflexiva. Há ainda a possibilidade oculta de preconceituar os estudos produzidos no Norte e no Nordeste, que identificam elementos comuns entre as facções regionais e as grandes facções do Sudeste, mas também diferenças substantivas que não podem ser apagadas. Entre elas estão os processos políticos de construção identitária de certos bandos e gangues cujo valor maior está no controle territorial enraizado e não na exploração do seu potencial econômico ilegal. Ignorar esta produção acadêmica revela-se como uma política de hierarquia epistêmica.
Por fim, e mais gravemente, há o risco do naturalismo e do nativismo explicativos. Isto corresponde a promover explicações e juízos morais interessados à condição de conceitos sociológicos. Isto fragiliza sua inteligibilidade e sua capacidade explicativa. E, de modo inevitável, produz enviesamento do olhar analítico. O que é um aspecto do crime vira bula prescritiva. O que é regional, específico de certos governos criminais, vira universal. E o interesse — de Fernandinho ou do analista — vira uma teoria que esconde a sua via ideológica.
* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.



