Justiça argentina suspende reforma trabalhista de Milei
Decisão judicial atende ação da CGT, barra 82 artigos da reforma e reacende disputa sobre direitos trabalhistas e alcance das mudanças do governo
247 - A Justiça do Trabalho da Argentina determinou a suspensão de parte significativa da reforma trabalhista promovida pelo governo de Javier Milei. A decisão foi proferida pelo juiz Raúl Horacio Ojeda, titular da 63ª Vara do Trabalho, que invalidou 82 artigos da chamada lei de “modernização trabalhista”.
Segundo informações divulgadas na imprensa argentina, a medida atende a uma ação apresentada pela Confederação Geral do Trabalho (CGT), que questionou a constitucionalidade das mudanças. Apesar da decisão favorável aos sindicatos, o governo ainda pode recorrer para tentar reverter a suspensão.
Na sentença, Ojeda reconheceu a legitimidade da CGT para representar coletivamente os trabalhadores do país e destacou o papel do Judiciário na mediação de conflitos institucionais. O magistrado afirmou que a atuação de um Judiciário independente é “indispensável” diante de possíveis violações de direitos.
A ação sindical argumentou que a reforma promovia “modificações pejorativas e permanentes” que afetariam garantias constitucionais fundamentais. Entre os pontos levantados estão a proteção contra demissões arbitrárias, o princípio da progressividade dos direitos trabalhistas e a liberdade de associação.
Entre os dispositivos suspensos, está o que alterava o enquadramento de trabalhadores de plataformas digitais, que passariam a ser considerados “independentes”, ficando fora da proteção da legislação trabalhista. Também foi barrada a revogação da Lei do Teletrabalho e a retirada do princípio de interpretação das normas em favor do trabalhador.
A decisão ainda atinge mudanças relacionadas às verbas rescisórias. Foram suspensas regras que permitiam excluir pagamentos não mensais — como o abono de Natal — do cálculo das indenizações, além da criação do Fundo de Assistência ao Trabalhador (FAL).
Outro ponto relevante diz respeito ao direito de greve. O juiz suspendeu artigos que ampliavam a exigência de manutenção de serviços mínimos e criavam a categoria de “atividades de importância transcendental”, o que poderia restringir a capacidade de mobilização dos trabalhadores. Também foram barradas normas que eliminavam a obrigatoriedade de aviso prévio durante o período probatório.
Além disso, a decisão impede, ao menos temporariamente, a implementação de medidas que autorizavam o fracionamento obrigatório das férias, a criação de banco de horas por acordo individual e alterações nas condições de trabalho sem negociação coletiva ampla.